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DECRETO Nº 2298, 18 DE FEVEREIRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.298/99

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.291/99, DE 20 DE JANEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto Municipal nº 2.291/99, de 20 de janeiro de 1999, que “Define as Jornadas de Trabalho de Setores e Cargos que Especifica no Âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Permanecerão com suas Jornadas de Trabalho inalteradas os cargos especificados e lotados nas Secretarias Municipais abaixo relacionadas:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

05

Auxiliar de Serviços Públicos que prestarão suas atividades em Creche;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

03

Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar/Zona Rural;

 

Todos os professores (PC-1; PC-2; PC-3; P.4; P.5; P.6);

 

Diretoras de Escolas Municipais na Zona Urbana;

07

Motoristas;

03

Supervisoras Pedagógicas que atuam na Zona Rural;

12

Supervisoras Pedagógicas que já exercem jornada de 4h/dia;

03

Orientadoras Educacionais;

01

Auxiliar de Serviços Gerais / Readaptada

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

Todos os servidores que atuam nas creches;

01

Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro (Cemitério);

03

Auxiliar de Serviços Funerários;

01

Motorista;

01

Assistente de Serviços Funerários;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Todos os servidores que atuam nos Pronto Socorros;

 

Todos os servidores contratados que atuam no Combate à Dengue;

01

Técnico em Bioquímica;

07

Motoristas;

03

TNS/Bioquímico;

01

Auxiliar de Necrópsia.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

03

Auxiliar de Serviços Públicos;

02

Motoristas;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

02

Auxiliar de Serviços Gerais;

06

Motoristas;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

48

Auxiliar de Serviços Públicos contratados para a Limpeza Urbana;

07

Auxiliar de Serviços Gerais;

01

Escriturário - Terminal Rodoviário

21

Auxiliar de Serviços Públicos - Terminal Rodoviário

02

Auxiliar de Serviços Públicos - Vigia

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

02

Auxiliar de Serviços Públicos

 

Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 2.291/99 que não conflitem com o presente Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1999.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de fevereiro de 1999

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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