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DECRETO Nº 2296, 11 DE FEVEREIRO DE 1999
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.296/99


 


 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação tem necessidade de trabalhar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Obras, devido a problemas operacionais;


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º - Fica o Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação composto de 01(um) Chefe de Serviço, 02(dois) Escriturários e a Merenda Escolar, composta de 01(um) Supervisor Administrativo, 01(um) Nutricionista, 01(um) Escriturário, 02(dois) Auxiliares de Serviços Públicos e 01(um) Motorista, autorizados a trabalhar no horário de 07:00h às 13:00h de 2ª a 6ª feiras.

Art. 2º - Os demais servidores da referida Secretaria terão seus horários de trabalho de 12:00h às 18:00h de 2ª a 6ª feiras.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 17 de fevereiro de 1999.

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de fevereiro de 1999


 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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