Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2291, 20 DE JANEIRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.291/99

 

 

 

DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DE SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.107, de 18 de dezembro de 1998.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - As Jornadas de Trabalho no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta passarão a ser as seguintes:

 

 

 

I -

Setores Administrativos:

De 12:00 às 18:00 horas

II -

Setores de Obras e Serviços Urbanos:

De 07:00 às 13:00 horas

III -

Policlínicas e Hospital Bom Pastor:

De 07:00 às 17:00 horas

IV -

Fundação Cultural do Município:

De 12:00 às 18:00 horas

 

 

Art. 2º - Permanecerão com suas Jornadas de Trabalho inalteradas os cargos especificados e lotados nas Secretarias Municipais abaixo mencionadas:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

05

Auxiliar de Serviços Públicos que prestarão suas atividades em Creche;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

03

Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar/Zona Rural;

 

Todos os professores (PC-1; PC-2; PC-3; P.4; P.5; P.6);

 

Diretoras de Escolas Municipais na Zona Urbana;

07

Motoristas;

03

Supervisoras Pedagógicas que atuam na Zona Rural;

12

Supervisoras Pedagógicas que já exercem jornada de 4h/dia;

03

Orientadoras Educacionais;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

Todos os servidores que atuam nas creches;

01

Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro (Cemitério);

03

Auxiliar de Serviços Funerários;

01

Motorista;

01

Assistente de Serviços Funerários;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Todos os servidores que atuam nos Pronto Socorros;

 

Todos os servidores contratados que atuam no Combate à Dengue;

01

Técnico em Bioquímica;

07

Motoristas;

03

TNS/Bioquímico;

01

Auxiliar de Necrópsia.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

03

Auxiliar de Serviços Públicos;

02

Motoristas;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

01

Auxiliar de Serviços Gerais;

04

Motoristas;

01

Operador de Veículos Pesados.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

52

Auxiliar de Serviços Públicos;

07

Auxiliar de Serviços Gerais;

16

Motoristas;

01

Tratorista;

02

Operadores de Veículos Pesados.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

02

Auxiliar de Serviços Públicos

 

 

Art. 3º - Por necessidade do serviço e sempre que for julgado de interesse da Administração, as Jornadas de Trabalho de que trata o presente Decreto poderão ser alteradas internamente dentro dos respectivos Setores, mediante ato do Secretário Municipal da área, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, a quem, desde logo, outorgam-se competentes poderes.

Parágrafo Único - A alteração interna da Jornada de Trabalho autorizada no “caput” desde artigo, poderá também ser adotada no âmbito do Hospital Bom Pastor e da Fundação Cultural através de ato de seus respectivos Presidentes.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 2.280/98 de 29 de dezembro de 1998.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de janeiro de 1999

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2291, 20 DE JANEIRO DE 1999
Código QR
DECRETO Nº 2291, 20 DE JANEIRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia