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DECRETO Nº 2290, 19 DE JANEIRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.290/99

 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089 de 09 de novembro de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.02.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO E TRÂNSITO

 

16.91.573.2/005

Serv.Tráf.e Trânsito e Transp. Coletivo

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (356)

40.000,00

TOTAL

 

40.000,00

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO

 

08.42.188.2/012

Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério

 

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (113)

40.000,00

TOTAL

 

40.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de janeiro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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