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DECRETO Nº 2286, 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.286/98

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

 


 

D E C R E T A :

 


 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

07.00

SECRETARIA MUN.HABIT. E PROMOÇÃO SOCIAL

 

07.05

PROTEÇÃO AO MENOR

 

08.41.185.2/023

Manutenção de creches

 

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais(207)

22.000,00

 

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO

 

08.42.188.2/012

Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério

 

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (110)

8.000,00

TOTAL

 

30.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos (61)

30.000,00

TOTAL

 

30.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 1998.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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