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DECRETO Nº 2283, 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 2.283/98


 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,


 


 

D E C R E T A :


 


 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 73.200,00(setenta e três mil e duzentos reais), à seguinte dotação orçamentária:


 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO


 

08.42.188.2/012

Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério


 


 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (110)

36.300,00


 

 

07.00

SECRETARIA MUN.HABIT. E PROMOÇÃO SOCIAL


 

07.05

PROTEÇÃO AO MENOR


 

08.41.185.2/023

Manutenção de creches


 


 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais(207)

16.700,00


 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


 

08.01

SERVIÇOS DE SAÚDE


 

13.75.428.2/027

Manutenção Serviços de Saúde


 


 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais(236)

20.200,00

TOTAL


 

73.200,00


 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:


 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 

06.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL


 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental


 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (117)

73.200,00

TOTAL


 

73.200,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de dezembro de 1998.


 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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