Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2282, 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.282/98
 

 


 

 

DISPÕE SOBRE A GESTÃO ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “f” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista as medidas de emergências implementadas pela Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - A gestão administrativa dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e do Setor de Desenvolvimento Turístico da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - SETUR, passa, temporariamente, a ser exercida pelo Secretário titular da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLA.

Art. 2º - A gestão administrativa dos setores vinculados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEURB e dos setores de Eventos, Zoológico, Parques de Lazer e Instalações Esportivas da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - SETUR, passa, temporariamente, a ser exercida pelo Secretário titular da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB.

Art. 3º - A gestão administrativa do Setor de Esporte vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - SETUR, passa a ser exercida temporariamente, pelo Secretário titular da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.

Art. 4º - A gestão administrativa dos Setores vinculados à Chefia de Gabinete, passa, temporariamente, a ser exercida pelo Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

Art. 5º - Nos exercícios das Gestões Administrativas de que tratam os artigos anteriores, serão observadas as atribuições pertinentes estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.925, datada de 26 de junho de 1997.

Art. 6º - Dos encargos extraor-dinários estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Decreto, não decorrerão aumentos de vencimentos para os cargos de Secretário de Planejamento, de Secretário de Obras, de Secretário da Educação e de Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1998.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2282, 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Código QR
DECRETO Nº 2282, 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia