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DECRETO Nº 11762, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/09/2023
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor
DECRETO Nº 11.762, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 7.110, DE 21 DE JUNHO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEL DOADO.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que, segundo o art. 3º da Lei Municipal nº 7.110, de 21 de junho de 2023, o prazo para lavrar a escritura pública de doação seria de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da referida Lei e, ainda, o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei Municipal nº 7.110, de 21 de junho de 2023, autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos, por sua vez, no art. 3º da mesma Norma, por meio de Decreto, desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, nos autos do Processo Administrativo nº 12.562/2022;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 7.110, de 21 de junho de 2023, por mais 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para lavratura da escritura pública, bem como o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei nº 7.110, de 21 de junho de 2023, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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