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DECRETO Nº 11763, 14 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/09/2023
Assunto(s): Contribuição de Melhoria
DECRETO Nº 11.763, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP NO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei n° 3.901/2003 e Lei n° 6.251/2016.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a data de 27 de novembro de 2023 para vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2023, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei n° 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei n° 3.901/2003 e Lei n° 6.251/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 11.175/2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.