PORTARIA Nº 20.102, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo de Sindicância para apurar fatos relatados no Processo Administrativo nº 12.815/2023, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Sindicante, composta dos servidores ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES, GILMARA DE PAULA LOPES, MARCILENE APARECIDA PAULINO, para, sob a presidência do primeiro dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 15 (quinze) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Sindicante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.