Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2280, 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.280/98


 


 


 

DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO DOS SETORES E CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.107, de 18 de dezembro de 1998.


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º - As Jornadas de Trabalho no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta passarão a ser as seguintes:


 

I -

Setores Administrativos:

De 12:00 às 18:00 horas

II -

Setores de Obras e Serviços Urbanos:

De 07:00 às 13:00 horas

III -

Policlínicas e Hospital Bom Pastor:

De 07:00 às 17:00 horas

IV -

Pronto Socorros:

Turno de 24:00 horas

V -

Fundação Cultural do Município:

De 12:00 às 18:00 horas


 

Art. 2º - As Creches e os Cargos abaixo especificados permanecerão com as suas jornadas de trabalho inalteradas:


 

a -

4 Supervisoras Escolares que atuam na Zona Rural

b -

Diretoras de Escolas e Professoras

c -

5 motoristas que atuam na área de saúde e em viagens

d -

5 motoristas que atendem no transporte de Professoras

e -

Servidores que exercem funções de vigia


 

Art. 3º - Por necessidade do serviço e sempre que for julgado de interesse da Administração, as Jornadas de Trabalho de que trata o presente Decreto poderão ser alteradas internamente dentro dos respectivos setores, mediante ato do Secretário da área, em conjunto com a Secretaria de Administração, a quem, desde logo, outorgam-se competentes poderes.


 

Parágrafo Único - A alteração interna da jornada de trabalho autorizada no “caput” deste artigo, poderá também ser adotada no âmbito do Hospital Bom Pastor e da Fundação Cultural, através de ato de seus respectivos Presidentes.


 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1998.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2280, 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Código QR
DECRETO Nº 2280, 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia