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DECRETO Nº 2279, 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.279/98
 


 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 71.000,00(setenta e um mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 


 

06.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL


 


 

08.42.188.2/052

Ensino Fundamental


 

3.2.2.2.00

Transf.Est. e Dist. Federal (122)

70.000,00


 


 

09.00

SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO


 


 

09.01.29

MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL


 


 

08.46.224.2/029

Manutenção do Estádio Municipal


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (260)

1.000,00


 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


 

05.01

COORDENAÇÃO DE ADM. FAZENDÁRIA


 

03.08.033.2/015

Serviço da Dívida


 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada (93)

71.000,00

TOTAL


 

71.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 1998.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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