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DECRETO Nº 2278, 24 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.278/98

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 213.800,00(duzentos e treze mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

02.00.00

PODER EXECUTIVO

 

 

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

 

03.07.020.2/002

Apoio Especial ao Prefeito

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil(15)

10.000,00

 

 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

03.02

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

03.58.323.2/004

Regulamentação e Controle Uso do solo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil(43)

4.000,00

 

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

15.82.492.2/007

Serviço de Administração Geral

 

3.2.5.2.00

Pensionistas(66)

2.000,00

 

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

06.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (116)

178.000,00

 

 

 

06.01.18

MERENDA ESCOLAR

 

 

08.47.427.2/018

Merenda Escolar

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil(135)

800,00

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.05

PROTEÇÃO AO MENOR

 

 

08.41.185.2/023

Manutenção de creches

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil(206)

18.000,00

 

 

 

09.00

SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

 

09.01.29

MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL

 

 

08.46.224.2/029

Manutenção do Estádio Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil(260)

1.000,00

 

TOTAL

 

213.800,00

 

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

 

08.42.188.2/052

Ensino Fundamental

 

3.2.2.2.00

Transf. a est. e dist. federal

213.800,00

TOTAL

 

213.800,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de dezembro de 1998.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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