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DECRETO Nº 2276, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.276/98

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 


 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

11.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

11.02.05

SERVIÇO DE TRÁFEGO E TRÂNSITO

 

 

16.91.573.2/005

Serv.Tráfego, Trânsito e Transp. Coletivo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (354)............

50.000,00

 

TOTAL

 

50.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (58)

50.000,00

TOTAL

 

50.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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