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DECRETO Nº 2275, 15 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

DECRETO Nº 2.275/98

 

 

 

 

INSTITUI TARIFA PELA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e consubstanciado na alínea “i”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e

 

 

CONSIDERANDO o fluxo de pessoas que se utilizam dos equipamentos sanitários anexos à “concha acústica”, situada à Praça José de Rezende Paiva;

 

CONSIDERANDO as dificuldades financeiras por que passa o Município;

 

CONSIDERANDO os custos de manutenção e conservação dos equipamentos sanitários mencionados

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica instituída tarifa de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) pela utilização dos sanitários públicos anexos à concha acústica, localizada à Praça José de Rezende Paiva, nesta cidade.

 

Art. 2º - A tarifa de que trata este Decreto será paga por todos aqueles que efetivamente se utilizarem dos sanitários, diretamente à pessoa responsável pelo controle de acesso aos referidos equipamentos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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