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DECRETO Nº 2273, 10 DE DEZEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.273/98

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

02.00.00

PODER EXECUTIVO

 

 

02.02

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

 

03.07.021.2/039

Manut. Procuradoria Geral do Município

 

3.1.3.2.00

Outros Serv.e Encargos (25)

15.000,00

 

TOTAL

 

15.000,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada(128)

15.000,00

TOTAL

 

15.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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