DECRETO Nº 11.718, DE 31 DE JULHO DE 2023.
CANCELA RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar abaixo relacionados, por não terem sido processados:
NRO. |
EMPENHO |
JUSTIFICATIVA |
FORNECEDOR |
VALOR |
118 |
02555 /2022 |
Regularização de Lançamento |
06997 PAJEÚ MOTO GAS EIRELI |
34,85 |
116 |
02030 /2022 |
Regularização de Lançamento |
08402 JOÃO HENRIQUE DE CARLI SILVA |
3.910,00 |
113 |
05920 /2022 |
Regularização de Lançamento |
10998 BP SAÚDE LTDA |
400,00 |
114 |
05921 /2022 |
Regularização de Lançamento |
10998 BP SAÚDE LTDA |
6.400,00 |
115 |
06689 /2022 |
Regularização de Lançamento |
10998 BP SAÚDE LTDA |
7.200,00 |
119 |
05925 /2022 |
Regularização de Lançamento |
11634 ONO TECNOLOGIA E INTERNET EIRELI |
1.926,20 |
117 |
08495 /2022 |
Regularização de Lançamento |
14502 MARCELO LELO SANTOS 00413553698 |
1.070,00 |
TOTAL 20.941,05 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de julho de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA