DECRETO Nº 10.268, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.793/2021, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.696/2020, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.
D E C R E T A :
Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, por força da Lei Municipal nº 6.793/2021, são os estabelecidos neste Decreto.
NÍVEL.......................VENCIMENTO MENSAL EM REAIS
E-01.....................................1.179,38
E-02.....................................1.179,38
E-03.....................................1.179,38
E-04(Magistério)..................1.525,36
E-05.....................................1.289,36
E-06.....................................1.333,04
E-07.....................................1.354,92
E-08.....................................1.376,80
E-09.....................................1.420,48
E-10.....................................1.464,17
E-11.....................................1.453,43
E-11/A..................................1.517,63
E-12.....................................1.529,73
E-13....................................1.639,04
E-14....................................2.081,10
E-14/M................................2.139,90
E-14 Hora/aula........................20,38
E-15....................................2.141,69
E-16....................................2.185,40
E-17....................................2.294,64
E-18....................................2.403,95
E-18/A.................................3.016,70
E-19....................................2.513,25
E-20....................................2.731,79
E-21....................................4.043,07
E-22....................................4.655,04
E-22/M................................4.787,24
E-23....................................5.398,10
E-24....................................6.403,40
E-24-DF...............................9.605,11
E-25..................................14.567,90
COMISSIONADOS
NÍVEL.............................................R$
CPC-1...........................................2.304,99
CPC-2...........................................3.773,61
CPC-3...........................................4.696,77
CPC-4...........................................6.003,39
CPC-5...........................................9.144,50
Secretário.....................................6.206,11
ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA – LEI MUNICIPAL 5.510/2011
NÍVEL..............................................R$
CPC-1............................................1.179,38
CPC-2............................................1.724,92
CPC-3............................................2.439,60
CPC-4............................................3.993,97
CPC-5............................................4.971,07
CPC-6............................................6.353,97
CPC-7............................................9.678,54
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.