DECRETO Nº 10.200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII, alínea “d”, do inciso I, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, bem como, conforme o Processo Administrativo nº 21.143/2020,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de atender demanda da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, um galpão de madeira, coberto com chapas de cimento amianto, com 1.650 m² (hum mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), bem como um prédio para escritório de dois pavimentos, de alvenaria, medindo, aproximadamente, 85 m² (oitenta e cinco metros quadrados) de boa construção, e o respectivo terreno, onde se acham edificados, com a área total de 3.054 m² (três mil, cinquenta e quatro metros quadrados), sendo 50,90 m (cinquenta vírgula noventa metros) de frente e de fundos, por 60 m (sessenta metros) de cada um dos lados, com as confrontações constantes do registro público, situados na Rua Aracy Pinto Paiva, nº 534, Vila Paiva (antiga margem da linha férrea da 5ª divisão via férrea centro-oeste – RFFSA – Km 16, Retiro), de propriedade da Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha LTDA, sociedade cooperativa por cotas de responsabilidade limitada, estabelecida nesta cidade, na Rua João Alves de Miranda s/n, Vila Paiva, inscrita no CNPJ sob o nº 25.863.341/0001-11, devidamente representada, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha sob matrícula nº 24.189.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
ELAINE CRISTINA BIANCASTELI AMARANTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.