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DECRETO Nº 10170, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 10.170, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a saber:
04.00.00 .....SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 .....SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.452.7500 – 2655 3.3.90.00.00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (1789)
Fonte de Recurso: 117 .....Código de Aplicação: 117.0000
VALOR: 450.000,00
TOTAL: 450.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 117, código de aplicação 117.0000, transferência de recursos COSIP, com base nas receitas realizadas até o dia 15 de dezembro de 2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
ANEXO I
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO:
117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
117.0000 - COSIP
RECEITA:
1.2.4.0.00.1.1.0001 – CONTRIB. P/CUSTEIO SERVIÇO ILUM PÚBLICA (22)
CONTA BANCÁRIA:
9427 – CEF ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Ag. 0163 C/C 100-3
JANEIRO.............................................................................795.905,29
FEVEREIRO .......................................................................808.588,95
MARÇO...............................................................................730.649,02
ABRIL..................................................................................757.529,68
MAIO...................................................................................675.052,98
JUNHO................................................................................702.767,24
JULHO.................................................................................653.558,83
AGOSTO.............................................................................730.747,27
SETEMBRO........................................................................718.577,79
OUTUBRO..........................................................................767.370,48
NOVEMBRO.......................................................................1.039.469,70
DEZEMBRO........................................................................923.827,44
TOTAL.................................................................................9.304.044,67
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA.........................................8.320.000,00
(=) EXCESSO APURADO..........................................................984.044,67
(-) VALOR JÁ UTILIZADO..........................................................0,00
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO......................................450.000,00
(=) SALDO REMANESCENTE EM 15/12/2020.........................534.044,67
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.