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DECRETO Nº 10161, 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Operações de Crédito
DECRETO Nº 10.161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme Processo Administrativo nº 892/2020, abaixo discriminados:
CONTA REDUZIDA Nº 289 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2019
VALOR TOTAL R$ 7.729,87
Empenho não processado: SE 04929/001
Fornecedor: AT Varginha Equipamentos Médicos Ltda
Valor: R$ 6.652,12
Justificativa: Termo de rescisão de contrato nº 111/2019
Empenho processado: EO 02414
Fornecedor: Ortosul Equipamentos Médicos Ltda
Valor: R$ 1.077,75
Justificativa: Desconto ressarcimento material consignado – Processo Administrativo n° 436/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.