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DECRETO Nº 10087, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Operações de Crédito
DECRETO Nº 10.087, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.667, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 932.990,00 (novecentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA ....FONTE .....ÓRGÃO/UNID. .....CLASSIFICAÇÃO .........................................................VALOR
97 ...........155 .............16.01 ...................10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços
................................................................................................Hospitalares
......................................................................44.90.52........... Equipamento e Material
................................................................................................Permanente ................................932.990,00
TOTAL ........................................................................................................................................932.990,00
Art. 2° Os créditos abertos por este decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), proveniente das seguintes emendas estaduais nº 6820, 6821 e 6830, transferido pelo Fundo Municipal de Saúde de Varginha respectivamente para as contas bancárias da FHOMUV, Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 88778-1, 88779-X, 88780-3.
TOTAL .........................................................................................................................................932.990,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de novembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.