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DECRETO Nº 10064, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 10.064, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA, O IMÓVEL LOCALIZADO DENOMINADO POÇO PRETO OU RONCA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação de Pleno Domínio e constituição de servidão, amigável ou judicial, do imóvel localizado nesta cidade, na zona rural, denominado Poço Preto ou Ronca, a faixa de servidão da adutora de água bruta de 3.571,44 m² (três mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e quatro centímetros quadrados), faixa de acesso à Captação de 1.878,69 m² (um mil, oitocentos e setenta e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), faixa de servidão da rede de sucção da Captação de 563,82 m2 (quinhentos e sessenta e três metros e oitenta e dois centímetros quadrados) e área de Pleno Domínio da Captação de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), objeto da matrícula 12.145 do livro nº 02 do Serviço Registral de Imóveis de Varginha, de propriedade de Orlando Luiz Perim, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade M 111.760 SSP/MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 030.464.866-34, residente e domiciliado à Rua Santa Julieta, nº 80, bairro Residencial Urupês, em Varginha/MG.

Art. 2º As faixas de servidão e pleno domínio estão localizadas na zona rural, denominado, Poço Preto ou Ronca, conforme memorial descrito abaixo:

1º - DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA ÁREA DA CAPTAÇÃO WALITA.

ÁREA DE 120,00 m2 – (cento e vinte metros quadrados).
UTILIZAÇÃO: Pleno Domínio
Partindo do ponto (PP=M3A), de coordenadas (UTM) N= 7607413,9561 e E= 458650,0127, deste ponto, com azimute 153º35`22” e distância de 14,78m tem-se o V-1 (vértice um) de coordenadas N=7607400,7194 e E=458656,5866, deste ponto, com azimute 187º12`12” e distância 10,10m tem-se o V-2 (vértice dois) de coordenadas N=7607390,7085 e E=458655,3214, deste ponto, com azimute 273º46`12” e distância 11,92m tem se o V-3 (vértice três) de coordenadas N=7607391,4922 e E=458643,4284, deste ponto, com azimute 07º08`57” e distância 10,10m, tem se o V-4 (vértice quatro) de coordenadas N=7607401,5037 e E=458644,6841, deste ponto, com azimute 93º46`12” e distância 11,92m tem-se o V-1 (vértice um) de coordenadas N= N=7607400,7194 e E=458656,5866, onde houve início e término deste polígono, com uma área de 120,00m² e um perímetro de 44,04 metros.
Os vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-1, confronta-se com Propriedade de Orlando Luiz Petrin.

2º - DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA DE ÁGUA BRUTA

ÁREA DE 3.571,44 m2 – (três mil quinhentos e setenta e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados).
UTILIZAÇÃO: Faixa de Servidão
Esta faixa se define com 10.00m de largura, sendo 5.00m para cada lado e paralelo ao eixo.
A seguinte faixa é uma continuação da anterior, portanto, do ponto V-7 (vértice sete) de coordenadas N=7607422,1501 e E=458288,3045, deste ponto com azimute 94º07`49” e distância 356,67m tem-se o V-8 (vértice oito) de coordenadas N=7607396,4606 e E=458644,0467, sendo o vértice final da área descrita.
Os vértices V-7, V-8, confronta-se com Propriedade de Orlando Luiz Petrin.

3º - DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE ACESSO A CAPTAÇÃO WALITA.

ÁREA DE 1.878,69 m2 – (um mil oitocentos e setenta e oito metros e sessenta e nove centímetros quadrados).
UTILIZAÇÃO: Faixa de Acesso
Esta faixa se define com 4.00m de largura, sendo 2.00m para cada lado e paralelo ao eixo.
Partindo do ponto PP (ponto de Partida) encontra-se na porteira, cerca de divisa, de coordenadas N=7607837,0719 e E=458699,4044, deste ponto com azimute 142º20`16” e distância 1,44m tem-se V-1 (vértice um) de coordenadas N=7607835,9302 e E=458700,2856, deste ponto com azimute 217º50`00” e distância 8,87m tem-se o V-2 (vértice dois) de coordenadas N=7607828,5145 e E=458694,5265, deste ponto com azimute 197º10`17” e distância 11,75m tem-se o V-3 (vértice três) de coordenadas N=7607817,2920 e E=458691,0587, deste ponto com azimute 184º06`37” e distância 26,53m tem-se o V-4 (Vértice quatro) de coordenadas N=7607790,8309 e E=458689,1572, deste ponto com azimute 183º57`19” e distância 27,82m tem-se o V-5 (Vértice cinco) de coordenadas N=7607763,0785 e E=458687,2384, deste ponto com azimute 191º11`14” e distância 34,43m tem-se o V-6 (vértice seis) de coordenadas N=7607729,3030 e E=458680,5585, deste ponto com azimute 185º52`43” e distância 73,61m tem-se o V-7 (vértice sete) de coordenadas N=7607656,0793 e E=458673,0193, deste ponto com azimute 189º03`39” e distância 25,22m tem-se o V-8 (vértice oito) de coordenadas N=7607631,1739 e E=458669,0476, deste ponto com azimute 197º51`08” e distância 23,70m tem-se o V-9 (vértice nove) de coordenadas N=7607608,6166 e E=458661,7825, deste ponto com azimute 263º17`06” e distância 10,25m tem-se o V-10 (vértice dez) de coordenadas N=7607607,4182 e E=458651,6048, deste ponto com azimute 252º17`25” e distância 10,28m tem-se o V-11 (vértice onze) de coordenadas N=7607604,2899 e E=458641,8083, deste ponto com azimute 192º53`01” e distância 115,43m tem-se o V-12 (vértice doze) de coordenadas N=7607491,7694 e E=458616,0717, deste ponto com azimute 173º48`47” e distância 27,75m tem-se o V-13 (vértice treze) de coordenadas N=7607464,1765 e E=458619,0630, deste ponto com azimute 157º47`48” e distância 29,04m tem-se o V-14 (vértice quatorze) de coordenadas N=7607437,2906 e E=458630,0367, deste ponto com azimute 139º46`42” e distância 34,66m tem-se o V-15 (vértice quinze) de coordenadas N=7607410,8271 e E=458652,4173, deste ponto com azimute 185º53`06” e distância 9,82m tem-se o V-16 (vértice dezesseis) de coordenadas N=7607401,0604 e E=458651,4106, sendo o vértice final da área descrita.
Os vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, confronta-se com propriedade de Orlando Luiz Petrin.

4º - DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA REDE DE SUCÇÃO DA CAPTAÇÃO.

ÁREA DE 563,82 m2 – (quinhentos e sessenta e três metros e oitenta e dois centímetros quadrados).
UTILIZAÇÃO: Faixa de Servidão
Esta faixa se define com 10.00m de largura, sendo 5.00m para cada lado e paralelo ao eixo.
Partindo do ponto PP=V-8 (ponto de partida) encontra-se na cerca de divisa, próximo do mata burro de coordenadas N=7607396,4606 e E=458644,0467, deste ponto com azimute 93º37`28” e distância 11,94m tem-se V-9 (vértice nove) de coordenadas N=7607395,7060 e E=458655,9603, deste ponto com azimute 90º39`15” e distância 27,65m tem-se o V-10 (vértice dez) de coordenadas N=7607395,3902 e E=458683,6127, deste ponto com azimute 99º58`60” e distância 28,53m tem-se o V-11 (vértice onze) de coordenadas N=7607390,4442 e E=458711,7106, sendo o vértice final da área descrita.
Os vértices V-9, V-10, V-11, confronta-se com Propriedade de Orlando Luiz Petrin.

Art. 3º Os terrenos descritos no artigo 2º destinam-se à expansão/implantação do sistema de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da sede do Município de Varginha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

Art. 4º Fica autorizada a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e constituir servidão nos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Parágrafo único. Todo e qualquer ônus decorrente da desapropriação dos terrenos descritos no artigo 1º correrão por conta exclusiva da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, conforme previsto na Cláusula Quinta, alínea “i” do Contrato de Programa celebrado com o Município de Varginha/MG.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2020.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO


RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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