DECRETO Nº 11.690, DE 20 DE JULHO DE 2023.
ESTABELECE PREMIAÇÃO A SER CONCEDIDA NO “VIII PRÊMIO MARINA PRADO DE CASTRO – PRÁTICAS EXITOSAS – COMPARTILHAR PARA CRESCER”, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916/2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 5.916/2014, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 7.129/2014 e nº 7.144/2014;
D E C R E T A :
Art. 1º Para efeito de estímulo ao desenvolvimento educacional municipal, será concedida premiação aos vencedores do “VIII Prêmio Marina Prado de Castro – Práticas Exitosas – Compartilhar para Crescer”, como reconhecimento das práticas educativas e administrativas de sucesso e das produções científicas de conhecimento educacional da rede municipal de ensino.
Art. 2º A premiação de que trata o art. 1º será outorgada às categorias de disputa instituídas pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, e concedida em pecúnia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por vencedor, deduzidos os valores tributáveis do Imposto de Renda, conforme Decreto Federal nº 3.000/1999, art. 43, IV.
Art. 3º Em nenhuma hipótese o prêmio de que trata o art. 1º será convertido em benefícios de qualquer espécie, sendo o mesmo nominal e intransferível aos vencedores, ocorrendo a concessão do mesmo na folha salarial do mês de dezembro de 2023.
Art. 4º No cumprimento das disposições contidas neste Decreto, serão obrigatoriamente observadas as normas constantes na Lei Municipal nº 5.916/2017 e suas regulamentações.
Art. 5º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de julho de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.