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DECRETO Nº 2267, 26 DE NOVEMBRO DE 1998
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 

DECRETO Nº 2.267/98

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 


 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 473.900,00(quatrocentos e setenta e três mil e novecentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

03.02

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

03.58.323.2/004

Regulamentação e Controle do Uso do Solo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (43)

2.500,00

 

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

03.07.021.2/007

Serviços Administração Geral

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (57)

38.000,00

 

 

 

3.2.5.2.00

Pensionistas (66)

6.500,00

 

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

05.02

SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO

 

 

03.08.030.2/016

Controle de Arrecadação e Lançamento

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (101)

32.000,00

 

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

06.01.12

COORD.MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO

 

 

08.42.188.2/051

Valorização do Magistério

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (109)

195.000,00

 

 

 

06.01.19

ENSINO SUPLETIVO

 

 

08.45.213.2/019

Manut.Ensino Supletivo

 

3.2.5.1.00

Inativos (154)

2.500,00

 

 

 

07.00

SEC.MUN.DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.02

SERVIÇO FUNERÁRIO

 

 

10.60.326.2/025

Manutenção Serviços Funerários

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (187)

4.000,00

 

 

 

07.05

PROTEÇÃO AO MENOR

 

 

08.41.185.2/023

Manutenção de Creches

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (206)

116.000,00

 

 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

08.01

SERVIÇOS DE SAÚDE

 

 

13.75.428.2/027

Manut.dos Serviços de Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (235)

34.000,00

 

 

 

09.00

SEC MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

 

09.02

MANUTENÇÃO DO ZOOLÓGICO

 

 

04.17.106.2/032

Manutenção do Zoológico

 

3.1.1.1.00

Pessoal civil (284)

15.000,00

 

 

 

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

10.01

COORD.E SUPERVISÃO DE OBRAS

 

 

10.58.021.2/033

Coord. dos Serviços de Obras

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (301)

6.000,00

 

 

 

10.03

SERV. MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

 

16.88.534.2/038

Manutenção Estradas Vicinais

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (320)

7.200,00

 

 

 

11.00

SEC. MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

11.01

COORD.SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

10.60.021.2/048

Coord.Serviços Urbanos

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (347)

3.200,00

 

 

 

11.02.09

SERVIÇOS DE TRÁFEGO E TRÂNSITO

 

 

16.91.573.2/005

Serviços Tráfego, Trânsito e Transporte

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (354)

2.000,00

 

 

 

11.02.35

MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

10.60.325.2/035

Promoção Fest.Cívicas e Folclóricas

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (368)

10.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

473.900,00

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

06.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (116)

318.400,00

 

 

 

06.01.19

ENSINO SUPLETIVO

 

 

08.45.213.2/019

Manutenção Ensino Supletivo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (147)

46.000,00

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.01

SERVIÇOS PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

15.81.486.2/024

Serviços Social Geral

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (173)

100.000,00

 

 

 

07.06

SERVIÇO DE HABITAÇÃO

 

 

10.57.316.1/016

Conjuntos Habitacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (226)

9.500,00

 

 

 

TOTAL

 

473.900,00

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de novembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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