DECRETO Nº 11.691, DE 20 DE JULHO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, bem como conforme Processo Administrativo n° 5.181/2023,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno de aproximadamente 24,89 m² (vinte e quatro vírgula oitenta e nove metros quadrados), a qual integra a área total da Gleba E, destacada à Rua Dr. José Bíscaro, n° 525, Bairro Nossa Senhora Aparecida, com área total de 3.166,12 m² (três mil, cento e sessenta e seis vírgula doze metros quadrados), devidamente registrada sob a matrícula n° 82.093 perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e tendo como proprietários: Antônio Gomes de Oliveira, Espólio de Aloísio Gomes de Oliveira e Alzira Gomes Roquim.
Art. 2º A área a ser desapropriada com a finalidade de abertura de via pública, tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 5.181/2023:
A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 218A de coordenada E(X) 455.670,10m e N(Y) 7.615.744,45m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 218A segue até o vértice 219, de coordenada U T M E = 455.659,84m e N = 7.615.714,25m, no azimute de 252º40’40”, na extensão de 10,75m;
Do vértice 219 segue até o vértice 220, de coordenada U T M E = 455.656,44m e N = 7.615.751,50m, no azimute de 341º38’56”, na extensão de 10,80m;
Finalmente do vértice 220 segue até o vértice 218A, (início da descrição), no azimute de 117º17’55”, na extensão de 17,02m, em curva, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 24,89m².
CONFRONTAÇÕES:
Do vértice 218A ao vértice 219 limita-se pelo bordo da Avenida Miguel Alves;
Do vértice 219 ao vértice 220 limita-se pelo bordo da Rua Dr. José Bíscaro;
Finalmente do vértice 220 ao vértice 218A limita-se por divisa com linha de divisa, confrontando com área remanescente da matrícula nº 82.093.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória na posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 11.629, de 06 de junho de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de julho de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.