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LEI ORDINÁRIA Nº 7120, 11 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 20/07/2023
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI N° 7.120, DE 11 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O atual Centro de Educação Integral de Varginha – CEIV, Localizado na Avenida José Pinto de Oliveira, nº 240, bairro Aeroporto, nesta cidade, passa a denominar-se:
CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE VARGINHA, PROFESSOR LEOPOLDO VEIGA MARINHO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.