Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2262, 10 DE NOVEMBRO DE 1998
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 

DECRETO Nº 2.262/98

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

07.00.00

SEC. MUN. DE HAB. E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.07

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

15.81.486.2/052

Fundo Municipal de Assistência Social

 

32.31.00

Subvenções Sociais (233)

10.000,00

 

 

 

10.00.00

SECRETARIA MUNINCIPAL DE OBRAS

 

 

10.03

SERVIÇO MUNICIPAL ESTRADAS DE RODAGEM

 

 

16.88.534.2/038

Manutenção Estradas Vicinais

 

31.20.00

Material de Consumo (321)

25.000,00

 

TOTAL

 

35.000,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

09.00.00

SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E TURISMO

 

 

09.01

SERVIÇOS DE ESPORTES

 

 

08.46.224.1/014

Obras Esportivas

 

41.10.00

Obras e Instalações(257)

35.000,00

 

TOTAL

 

35.000,00

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de novembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2262, 10 DE NOVEMBRO DE 1998
Código QR
DECRETO Nº 2262, 10 DE NOVEMBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia