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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 19/07/2023 às 12h09
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DECRETO Nº 4637, 02 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
DECLARA BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Mauro Tadeu Teixeira e a Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Paula Andréa Direne Ribeiro, no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e, em conformidade com a legislação em vigor e considerando o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão Especial instituída por Portaria nº 064/2008;


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha, para efeito de alienação através de leilão, os bens relacionados pela comissão especial nomeada pela Portaria nº 064/2008, conforme relatório que passa a integrar o presente Decreto.

Art. 2º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis (constantes no Anexo I) que, de acordo com os levantamentos procedidos pela Comissão Especial de que trata a Portaria nº 064/2008, de 28 de agosto de 2008 ou de acordo com os documentos constantes dos arquivos do Município, enquadrem-se em qualquer das seguintes modalidades:

I - devolução;
II - alienação;
III - doação a terceiros;
IV - permuta;
V - considerados inservíveis;
VI - objetos de sinistros;
VII - morte de semoventes;
VIII - verificação;
IX - transferência;
X - recadastramento;
XI - desmembramento;
XII - dação em Pagamento;
XIII - caracterizados como de Uso Comum do Povo;
XIV - objeto de furto devidamente comprovado.

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha que tenham ocorrido anteriormente e independentemente dos trabalhos da Comissão de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agente público.

Art. 3º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2008.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12010, 08 DE MAIO DE 2024 "APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 08/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7120, 11 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO. 11/07/2023
DECRETO Nº 11593, 24 DE MAIO DE 2023 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/05/2023
DECRETO Nº 11514, 24 DE MARÇO DE 2023 DECLARA BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 24/03/2023
DECRETO Nº 11389, 28 DE DEZEMBRO DE 2022 APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/12/2022
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DECRETO Nº 4637, 02 DE SETEMBRO DE 2008
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