DECLARA BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, Senhor Mauro Tadeu Teixeira e a Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Paula Andréa Direne Ribeiro, no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e, em conformidade com a legislação em vigor e considerando o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão Especial instituída por Portaria nº 064/2008;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para a Fundação Hospitalar do Município de Varginha, para efeito de alienação através de leilão, os bens relacionados pela comissão especial nomeada pela Portaria nº 064/2008, conforme relatório que passa a integrar o presente Decreto.
Art. 2º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis (constantes no Anexo I) que, de acordo com os levantamentos procedidos pela Comissão Especial de que trata a Portaria nº 064/2008, de 28 de agosto de 2008 ou de acordo com os documentos constantes dos arquivos do Município, enquadrem-se em qualquer das seguintes modalidades:
I - devolução;
II - alienação;
III - doação a terceiros;
IV - permuta;
V - considerados inservíveis;
VI - objetos de sinistros;
VII - morte de semoventes;
VIII - verificação;
IX - transferência;
X - recadastramento;
XI - desmembramento;
XII - dação em Pagamento;
XIII - caracterizados como de Uso Comum do Povo;
XIV - objeto de furto devidamente comprovado.
Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha que tenham ocorrido anteriormente e independentemente dos trabalhos da Comissão de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agente público.
Art. 3º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de setembro de 2008.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA