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DECRETO Nº 4285, 20 DE JUNHO DE 2007
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.


O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 89, ambas da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de melhoria do sistema viário - duplicação da Avenida do Contorno, área de terreno pertencente a Maria de Lourdes Sigiani e outros ou quem de direito, num total de 983,53m² (novecentos e oitenta e três vírgula cinqüenta e três metros quadrados), aproximadamente, situada às margens da Rodovia BR-491, caracterizada como Gleba A1, neste Município, registrada no Serviço Registral Imobiliário da Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento do bordo de projeto da Rodovia BR 491 (avenida do Contorno) divisa com Maria Cristina Rezende Braga Souza Frota e outros; do ponto 0 (zero), segue por 80,30m (oitenta vírgula trinta metros) pelo alinhamento do bordo de projeto da Rodovia BR 491 (avenida do Contorno) até atingir o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), volve à esquerda e segue por 16,84m (dezesseis vírgula oitenta e quatro metros) confrontando com herdeiros de José Augusto de Moura até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois) volve à esquerda e segue por 30,24m (trinta vírgula vinte e quatro metros) pelo Córrego existente até atingir o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) segue 48,95m (quarenta e oito vírgula noventa e cinco metros) confrontando com Maria de Lourdes Sigiani e outros até atingir o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), volve novamente à esquerda e segue por 16,22m (dezesseis vírgula vinte e dois metros) confrontando com Maria Cristina Rezende Braga Souza Frota e outros até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 983,53m² (novecentos e oitenta e três vírgula cinqüenta e três metros quadrados)”.

Art. 2° A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de junho de 2007.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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