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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 2258, 03 DE NOVEMBRO DE 1998
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 

DECRETO Nº 2.258/98

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

12.00

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

12.02

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

11.62.346.1/017

Implantação de Industrias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (402)......

300.000,00

 

TOTAL

 

300.000,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

05.01

COORD. E ADM. FAZENDÁRIA

 

 

03.08.032.2/014

Adm. Financeira e Controle Contábil

 

4.3.5.4.00

Serviço da dívida (100)

70.000,00

 

 

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO

 

 

08.42.188.2/021

Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (108)

13.000,00

 

 

 

08.42.188.2/051

Valorização Magistério

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais (111)

97.000,00

 

 

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUN. DE HAB. PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.06

SERVIÇOS DE HABITAÇÃO

 

 

10.57.316.1/016

Conjuntos Habitacionais

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (226)

60.000,00

 

 

 

10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

10.02.34

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

 

 

16.91.575.2/034

Manutenção de Vias Urbanas

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente (315)

60.000,00

 

TOTAL

 

300.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de novembro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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