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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 2257, 30 DE OUTUBRO DE 1998
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


 

DECRETO Nº 2.257/98

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Mat. Permanente(68)

15.000,00

 

 

 

10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

10.02

MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS

 

 

16.91.575.2/034

Manutenção de Vias Urbanas

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (311)......

5.000,00

 

 

 

12.00

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

12.02

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

 

 

11.62.346.1/017

Implantação de Industrias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (402)......

30.000,00

 

TOTAL

 

50.000,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

04.04

SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

06.30.021.2/044

Manut. dos Serv. de Segurança Pública

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (85)

6.000,00

 

4.1.2.0.00

Equipamento e Mat. Permanente(87)

4.000,00

 

 

 

02.00.00

PODER EXECUTIVO

 

 

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

 

03.07.020.2/002

Apoio Especial ao Prefeito

 

4.1.2.0.00

Equipamento e Mat. Permanente(20)

20.000,00

 

 

 

03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

 

03.03

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

 

03.07.024.1/001

Infra-estrutura da Prefeitura

 

4.1.2.0.00

Equip.e Material Permanente (55)

20.000,00

 

TOTAL

 

50.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de outubro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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