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LEI ORDINÁRIA Nº 7109, 21 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 06/07/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Taxas
LEI N° 7.109, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, COM CONTRAPARTIDA, DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS TAXAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS AO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Estado de Minas Gerais, abrangida sua Administração Direta e Indireta, isento do pagamento de eventuais taxas devidas ao Município de Varginha/MG.
Art. 2° Em contrapartida à isenção ora concedida no artigo 1° desta Lei, e de acordo com o artigo 114, inciso X da Lei Estadual n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e com seu respectivo Regulamento, a Administração Direta e Indireta do Município de Varginha/MG fará jus à isenção de toda e qualquer Taxa de Segurança Pública – TSP, cobrada pelo Estado de Minas Gerais, notadamente pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
Art. 3° A isenção prevista no artigo 1º desta Lei fica condicionada à reciprocidade especificada no artigo 114, inciso X da Lei Estadual n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, bem como em seu respectivo Regulamento.
Parágrafo único. Em havendo a revogação da Lei Estadual ou do dispositivo especificado no caput deste artigo, fazendo cessar a reciprocidade ora prevista, esta Lei Municipal perderá, de imediato, seus efeitos.
Art. 4º O Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não alcançando os pagamentos efetuados antes da mesma.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 7.109/2023
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Taxas devidas pela Administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais ao Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 3.360,00 (Três mil trezentos e sessenta reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 3.360,00 (Três mil trezentos e sessenta reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 3.360,00 (Três mil trezentos e sessenta reais).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Valor médio arrecadado anualmente com a Taxa de Coleta Lixo dos prédios localizados no Município pertencentes ao Estado de Minas Gerais.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
Em contrapartida à isenção das Taxas em favor do Estado de Minas Gerais o Município gozará de uma reciprocidade tributária com o mesmo e ficará isento do recolhimento da Taxa de Segurança Pública – TSP, o que é sem dúvidas mais vantajoso para o Município, tendo em vista os pagamentos efetuados pela Administração ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG anualmente a título da referida taxa.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de junho de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.