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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 02/06/2023 às 08h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 6985, 13 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI N° 6.985, DE 13 DE MAIO DE 2022.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASA DA CAPOEIRA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, através da Fundação Cultural do Município de Varginha, autorizado a conceder à Associação Cultural Casa da Capoeira, representada pelo seu coordenador, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. A contribuição financeira será utilizada para realização do projeto “27º Batizado e Troca de Graduações” que será realizado juntamente com a “6ª 12 Horas de Capoeira” e destinada ao pagamento das seguintes despesas: hospedagens, alimentação, material gráfico, transporte de participantes e medalhas e troféus para premiações.

Art. 2º A contribuição referida deverá ser paga de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pela Fundação Cultural do Município de Varginha.

Art. 3º A Associação Cultural Casa da Capoeira deverá prestar contas à Fundação Cultural do Município de Varginha dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados da realização do evento, programado para os dias 21, 22, 23 e 24 de julho de 2022.

Art. 4º Fica o Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, a Fundação Cultural do Município de Varginha assinará com a Associação Cultural Casa da Capoeira, representada pelo seu Presidente, Instrumento de Convênio.

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCO

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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