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LEI ORDINÁRIA Nº 7017, 25 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI Nº 7.017, DE 25 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a política de transparência nas escolas de Varginha através da implantação de Portal da Transparência para cada Diretoria de Ensino, com os seguintes objetivos:
I - Estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública municipal;
II - Disponibilizar ao público informações sobre a distribuição da Secretaria Municipal de Educação às escolas;
III - Permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais;
IV - Garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.
Art. 2º No portal da Transparência de cada Diretoria de Ensino deverá conter, de forma objetiva e concisa, as seguintes informações:
I - Nome das instituições de ensino;
II - Valor dos repasses da Secretaria Municipal de Educação à escola;
III - Número de alunos atendidos por cada escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver;
IV - Número total de servidores lotados em cada escola, discriminados por cargo;
V - Índice de evasão escolar.
Art. 3º Faculta-se ao Executivo a regulamentação da presente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de julho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.