LEI Nº 7.008, DE 05 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO XI A LEI MUNICIPAL Nº 2.988 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Considerando a publicação da Lei Complementar nº 13, de 27 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a alteração do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de Fiscalização Sanitária em estabelecimentos que promovam a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e dá outras providências”;
Considerando a Lei Municipal nº 2.990, de 08 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Varginha visa promover, conforme Art. 2º, a saúde da população no campo competente da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a Lei Municipal 2.988, de 22 de dezembro de 1997, institui a Metodologia, Procedimentos, Caracterização e Penalidades para as Infrações à Legislação Municipal,
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 2.988/1998, o Anexo XI, que se refere à tabela de infrações e penalidades referentes à Lei Complementar nº 13 de 27 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único Em caso de qualquer inadequação as diretrizes da Lei Complementar Municipal nº 13, de 27 de dezembro de 2021, o infrator será primeiramente notificado, caso em que, decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem a devida readequação, será configurada a infração equivalente a qual se refere o Anexo XI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de julho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO XI
DAS INFRAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
INFRAÇÃO |
ART. |
COD. INFR. |
COD. PENAL |
COD. MULTA |
Fazer funcionar estabelecimento que promova a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal sem o devido registro e relacionamento no Serviço de Inspeção Municipal – SIM/VGA |
7 |
298 |
1,2,3,4,5,7,8,9,11,12,14,15, 16,17,18,19,20 |
20.07 |
Utilizar embalagem de produto de origem animal sem as condições de higiene necessárias à boa conservação do produto e em desacordo com as normas estipuladas em legislação pertinente |
09 |
299 |
1,2,3,4,5,6,7,8,14,15,16,17,18,19,20 |
20.06 |
Armazenar e/ou transportar produtos de origem animal em condições inadequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade e em desacordo com as normas estipuladas em legislação pertinente |
10 |
300 |
1,2,3,4,5,6,7,8,14,15,16,17,18,19,20 |
20.06 |
Utilizar matéria prima, animais, produtos, subprodutos e insumos em desacordo com os padrões de sanidade estabelecidas nos regulamentos específicos |
11 |
301 |
1,2,3,4,5,6,7, 8,14,15,16,17,18,19,20 |
20.06 |
Fazer funcionar estabelecimento que promova a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal em desacordo com as normas técnicas superiores |
14 |
302 |
1,2,3,4,5,6,7, 8,9,1011,12,14 15,16,17,18,19,20 |
20.06 |