DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA QUANDO EM VIAGENS OFICIAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda, no art. 13, § 4º da Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na proporção de 12,13% (doze vírgula treze por cento), os valores das diárias devidas aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha quando em viagens oficiais, conforme previsão do art. 13, § 4º da Lei Municipal nº 6.554, de 23 de abril de 2019.
Art. 2º As diárias especificadas no art. 1º deste Decreto passarão a ser pagas nos seguintes valores:
I – para Prefeito e Vice-Prefeito, diária de R$ 201,83 (duzentos e um reais e oitenta e três centavos);
II – para o Procurador-Geral do Município, os Secretários Municipais e os Dirigentes máximos das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, diária de R$ 156,98 (cento e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos); e
III – para os demais servidores municipais, diária de R$ 112,13 (cento e doze reais e treze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de junho de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, INTERINO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.