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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 18/09/2023 às 10h22
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DECRETO Nº 10778, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
DECRETO Nº 10.778, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2021 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

D E C R E T A :

Art. 1º
Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.781 de 22 de dezembro de 2020, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 181.650,00 (cento e oitenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais), a saber:

18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
3.3.90.30.00 06.181.8300 - 2517
Material de Consumo
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 181.650,00

TOTAL: 181.650,00


Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 181.650,00 (cento e oitenta e um mil e seiscentos e cinquenta reais), a saber:

18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
3.1.91.13.00 06.181.8300 - 2517
Obrigações Patronais (03)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 181.650,00

TOTAL: 181.650,00

Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2021.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 10778, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
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