Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2247, 05 DE OUTUBRO DE 1998
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 


 

DECRETO Nº 2.247/98

 


 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$15.000,00(quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

08.01

SERVIÇOS DE SAÚDE

 

 

13.75.428/.2/027

Manutenção dos Serviços de Saúde

 

3.2.3.3.00

Contribuição Corrente (242)

15.000,00

 

TOTAL

 

15.000,00

 

 

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO

 

08.42.188 - 2/012

Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (108)

15.000,00

TOTAL

 

15.000,00

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de outubro de 1998.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2247, 05 DE OUTUBRO DE 1998
Código QR
DECRETO Nº 2247, 05 DE OUTUBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia