DECRETO Nº 10.999, DE 23 DE MAIO DE 2022.
ALTERA O ART. 1º, § 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.222/2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais previstas no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 6.649/2019,
CONSIDERANDO que, mesmo após as medidas de retomada econômica adotadas no País, ainda persistem os reflexos causados pela pandemia do COVID-19 que impuseram, de um modo geral, dificuldades financeiras em todos os segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO o atual contexto econômico, em especial com a elevação das taxas de inflação acima da média histórica dos últimos anos no País, o que tem reduzido significativamente a renda da população e consumido o próprio orçamento doméstico;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 1º do Decreto Municipal nº 10.222/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1º As multas a que se referem o caput deste artigo poderão ser pagas em até 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo não se apresente inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO