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DECRETO Nº 10998, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 10.998, DE 23 DE MAIO DE 2022.

ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º
A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, instituída pelo Código Tributário Municipal, alterado pelas Leis nº 3.606/2001 e nº 3.887/2003, e regulamentado pelo Decreto nº 2.841/2002, no exercício de 2022 terá seu vencimento nas seguintes datas:

I - primeira parcela: 15/07/2022;
II - segunda parcela: 15/08/2022.

Parágrafo único. No caso de início de atividade no exercício de 2022, as datas de vencimento são as seguintes:
I – primeira parcela ou cota única: antes do início das atividades;
II - segunda parcela: 30 dias após a primeira, mas impreterivelmente até o fim do exercício.

Art. 2º O prazo para requerimento da revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, prevista no art. 4º do Decreto nº 2.841/2002, excepcionalmente no exercício de 2022 será até o vencimento da primeira parcela, ou parcela única, em 15/07/2022.

§ 1º O requerimento de revisão mencionado neste artigo deverá estar instruído, além dos documentos de praxe, com o croqui da área utilizada com as medidas e áreas correspondentes.

§ 2º Se deferido o pedido de revisão, será concedido novo prazo para pagamento à vista, ou escalonamento para pagamento parcelado; se indeferido, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do tributo com os respectivos acréscimos legais, devendo as parcelas serem pagas no exercício de 2022.

Art. 3º Para efeito da atualização de que trata os §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei Orgânica do Município, será utilizado o percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) correspondente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2021 e dezembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12021, 24 DE MAIO DE 2024 ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7109, 21 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO, COM CONTRAPARTIDA, DO PAGAMENTO DE EVENTUAIS TAXAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS AO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG. 21/06/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 21 DE JUNHO DE 2023 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.872/1996 PARA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DA TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 21/06/2023
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DECRETO Nº 10998, 23 DE MAIO DE 2023
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