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Atualizado em: 18/09/2023 às 12h20
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DECRETO Nº 11144, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 11.144, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

ESTABELECE PREMIAÇÃO A SER CONCEDIDA NO “VII PRÊMIO MARINA PRADO DE CASTRO – PRÁTICAS EXITOSAS – COMPARTILHAR PARA CRESCER”, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
.
 
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 93, I, “n” da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na Lei Municipal nº 5.916/2014, regulamentada pelos Decreto nº 7.144/2014,

D E C R E T A : 

Art. 1º
Para efeito de estímulo ao desenvolvimento educacional municipal, será concedida premiação aos vencedores do “VII Prêmio Marina Prado de Castro – ‘Práticas Exitosas – Compartilhar para Crescer’”, como reconhecimento das práticas educativas e administrativas de sucesso da rede municipal de ensino.

Art. 2º A premiação de que trata o art. 1º será outorgada às categorias de disputa instituídas em Edital pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, e concedida em pecúnia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por vencedor, deduzidos os valores tributáveis do Imposto de Renda, conforme Decreto Federal nº 3.000/99, art.43, Inciso IV.

Art. 3º Em nenhuma hipótese o prêmio de que trata o art. 1º será convertido em benefícios de qualquer espécie, sendo o mesmo nominal e intransferível aos vencedores, ocorrendo a concessão do mesmo na folha salarial do mês de dezembro de 2022.

Art. 4º No cumprimento das disposições contidas neste Decreto, serão obrigatoriamente observadas as normas constantes da Lei Municipal nº 5.916/2014 e suas regulamentações.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de agosto de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7056, 10 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 7.056, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.916, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. 10/01/2023
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