DECRETO Nº 11.132, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.934, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento - Programa do exercício de 2022, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 33.440,00 (Trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
FONTE |
ÓRGÃO/UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
44 |
155 |
16.01 |
10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo |
14.590,00 |
65 |
155 |
16.01 |
10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
18.850,00 |
TOTAL |
33.440,00 |
Art. 2º O crédito aberto por este decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64), proveniente de parte dos recursos referente à Resolução SES/MG nº 7900 de 03/12/2021 que trata do ressarcimento de medicamentos antifúngicos, transferido pelo FMS/Varginha para conta bancária da FHOMUV - Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 73.335-0.
TOTAL 33.440,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR