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DECRETO Nº 2243, 29 DE SETEMBRO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

DECRETO Nº 2.243/98

 

 

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 2.925, de 26 de junho de 1997;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Ficam relotados nas Secretarias Municipais, Departamentos, Divisões, Serviços e Setores, os cargos de provimento efetivo especificados no quadro abaixo:

QTDE

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMAD

SEHAP

01

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEMAD

SEMUS

01

Secretária

E-08

SEMAD

SEMOB

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEDUC

SEMUS

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEDUC

SEURB

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEHAP

SEMAD

02

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEHAP

SEMUS

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMUS

SEURB

01

Escriturário

E-05

SETUR

SEMAD

01

Of. Serv. Público / Pedreiro

E-06

SETUR

SEURB

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMOB

SEHAP

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMOB

SEURB

02

Of. Serv. Público / Pintor

E-06

SEMOB

SEURB

01

Of. Serv. Público / Pedreiro

E-06

SEMOB

SEDUC

02

Of. Serv. Público / Pedreiro

E-06

SEMOB

SEURB

01

Of. Serv. Público / Pedreiro

E-06

SEMOB

SETUR

01

Of. Serv. Público / Encanador

E-06

SEMOB

SEDUC

01

Motorista

E-09

SEMOB

SETUR

01

Assistente Administrativo

E-12

SEMOB

SEMFA

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEURB

SEMOB

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEURB

SEMUS

01

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEURB

SEMUS

01

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEDEC

SEURB

03

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEMUS

SEHAP

 

 

Art. 2º - Em decorrência das relotações de cargos de que trata o artigo anterior, os seus ocupantes ficam redistribuídos, passando a ter exercício nas respectivas Secretarias Municipais, Departamentos, Divisões, Serviços e Setores onde se efetivaram as relotações, conforme consta no Quadro abaixo:

 

NOME

CARGO

NÍVEL

ORIGEM

DESTINO

Rozeli Gonzaga Lima

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMAD

SEHAP

Maria Aparecida da Silva II

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEMAD

SEMUS

Aurita Flora Borges

Secretária

E-08

SEMAD

SEMOB

Bertila Helena Rodrigues

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEDUC

SEMUS

Vitor Paulo Bertoldo

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEDUC

SEURB

Leonice Marcolino Luciano

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEHAP

SEMAD

Izabel Maria de Oliveira

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEHAP

SEMUS

Vanilda Silveira Rodrigues

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEHAP

SEMUS

Maria Divino Moreira da Silva

 

Auxiliar Serviço Público

 

E-01

 

SEMUS

 

SEURB

Valdecio Olivio Bregalda

Escriturário

E-05

SETUR

SEMAD

João Ribeiro da Silva

Of. Serv. Púb. / Pedreiro

E-06

SETUR

SEURB

Amado Martins

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMOB

SEHAP

José Silvano Martins

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEMOB

SEURB

Célio Rodrigues

Of. Serv. Púb. / Pintor

E-06

SEMOB

SEURB

Sérgio Castelar

Of. Serv. Púb. / Pintor

E-06

SEMOB

SEURB

José Airton Bertoli

Of. Serv. Púb. / Pedreiro

E-06

SEMOB

SEDUC

Roberto Claudino

Of. Serv. Púb. / Pedreiro

E-06

SEMOB

SEURB

Sebastião Ferreira Alvim

Of. Serv. Púb. / Pedreiro

E-06

SEMOB

SEURB

Wilson Donizetti Braz

Of. Serv. Púb. / Pedreiro

E-06

SEMOB

SETUR

Antônio de Paula Marciano

Of.Serv.Púb./ Encanador

E-06

SEMOB

SEDUC

José Messias Coelho

Motorista

E-09

SEMOB

SETUR

Neusa Apª. Oliveira Silva

Assistente Administrativo

E-12

SEMOB

SEMFA

Adair Silva

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEURB

SEMOB

Ruth Francisca R. Faustino

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEURB

SEMUS

João Rognei Cardoso

Auxiliar Serviços Gerais

E-03

SEURB

SEMUS

Sérgio de Oliveira Siqueira

Auxiliar Serviço Público

E-01

SEDEC

SEURB

 

Art. 3º - O Departamento de Recursos Humanos adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto neste Decreto, bem como fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 1998.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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