DECRETO N.º 11.123, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno localizada na estrada rural que liga Varginha à cidade de Carmo da Cachoeira, de propriedade de Carla Beatriz Reis, no total aproximado de 25.261,00 m² (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob a matrícula nº. 10.904, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 10.128/2022 e que abaixo segue:
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 458.765,2226 m e Norte (Y) 7.615.022,0790 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 458.823,2333 m e N= 7.615.142,0453 m, no azimute de 25°48'23", na extensão de 141,27 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 458.938,9087 m e N= 7.615.210,0928 m, no azimute de 59°32'00", na extensão de 134,21 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 459.008,5098 m e N= 7.615.229,4167 m, no azimute de 74°29'00", na extensão de 73,06 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 459.105,3873 m e N= 7.615.230,3746 m, no azimute de 89°26'01", na extensão de 96,88 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 459.127,1762 m e N= 7.615.233,6234 m, no azimute de 81°31'10", na extensão de 22,10 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 459.237,1732 m e N= 7.615.265,9857 m, no azimute de 73°36'20", na extensão de 114,66 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 459.258,7056 m e N= 7.615.294,8781 m, no azimute de 36°41'44", na extensão de 38,65 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 459.258,4675 m e N= 7.615.358,5617 m, no azimute de 359°47'09", na extensão de 63,68 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 459.265,8908 m e N= 7.615.400,5637 m, no azimute de 10°01'22", na extensão de 42,88 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 459.285,4834 m e N= 7.615.453,6438 m, no azimute de 20°15'35", na extensão de 56,58 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 459.293,4164 m e N= 7.615.472,4112 m, no azimute de 22°54'50", na extensão de 20,38 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 459.320,6325 m e N= 7.615.529,2968 m, no azimute de 25°34'05", na extensão de 63,06 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 459.329,6888 m e N= 7.615.552,1005 m, no azimute de 21°39'36", na extensão de 24,56 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 459.333,7176 m e N= 7.615.564,6851 m, no azimute de 17°45'07", na extensão de 13,21 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 459.413,1376 m e N= 7.615.668,7122 m, no azimute de 37°21'36", na extensão de 133,47 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 459.493,8074 m e N= 7.615.721,1633 m, no azimute de 56°58'06", na extensão de 96,22 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 459.505,3170 m e N= 7.615.728,6468 m, no azimute de 56°58'06", na extensão de 13,73 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 459.529,8167 m e N= 7.615.767,2150 m, no azimute de 32°25'30", na extensão de 47,12 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 459.531,6485 m e N= 7.615.793,1261 m, no azimute de 4°02'38", na extensão de 25,98 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 459.562,2463 m e N= 7.615.846,5366 m, no azimute de 29°48'27", na extensão de 63,73 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 459.603,7025 m e N= 7.615.874,6145 m, no azimute de 55°53'26", na extensão de 50,07 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 459.649,9110 m e N= 7.615.898,1747 m, no azimute de 62°59'04", na extensão de 52,00 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 459.800,2288 m e N= 7.615.952,6533 m, no azimute de 70°04'42", na extensão de 159,89 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 459.812,1085 m e N= 7.615.959,4492 m, no azimute de 60°13'40", na extensão de 13,75 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 459.818,7133 m e N= 7.615.966,4123 m, no azimute de 43°29'14", na extensão de 9,60 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 459.826,3260 m e N= 7.615.986,9249 m, no azimute de 20°41'39", na extensão de 22,20 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 459.830,4894 m e N= 7.615.986,7368 m, no azimute de 92°35'09", na extensão de 4,17 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 459.827,9565 m e N= 7.615.979,3363 m, no azimute de 198°53'35", na extensão de 7,82 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 459.822,8810 m e N= 7.615.971,1475 m, no azimute de 211°47'29", na extensão de 9,63 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 459.816,8763 m e N= 7.615.964,2603 m, no azimute de 221°05'02", na extensão de 9,14 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 459.810,8782 m e N= 7.615.957,8468 m, no azimute de 223°04'59", na extensão de 8,78 m;
Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 459.805,2560 m e N= 7.615.953,8407 m, no azimute de 234°31'40", na extensão de 6,90 m;
Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 459.790,1367 m e N= 7.615.946,4420 m, no azimute de 243°55'30", na extensão de 16,83 m;
Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 459.773,8476 m e N= 7.615.939,8817 m, no azimute de 248°03'48", na extensão de 17,56 m;
Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada U T M E= 459.758,4131 m e N= 7.615.931,6327 m, no azimute de 241°52'40", na extensão de 17,50 m;
Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada U T M E= 459.740,1159 m e N= 7.615.924,5637 m, no azimute de 248°52'34", na extensão de 19,62 m;
Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada U T M E= 459.696,9720 m e N= 7.615.911,9071 m, no azimute de 253°39'02", na extensão de 44,96 m;
Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada U T M E= 459.682,2342 m e N= 7.615.908,7841 m, no azimute de 258°02'09", na extensão de 15,06 m;
Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada U T M E= 459.664,0690 m e N= 7.615.902,3450 m, no azimute de 250°28'55", na extensão de 19,27 m;
Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada U T M E= 459.643,3546 m e N= 7.615.892,8832 m, no azimute de 245°27'01", na extensão de 22,77 m;
Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada U T M E= 459.624,0635 m e N= 7.615.883,3067 m, no azimute de 243°35'57", na extensão de 21,54 m;
Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada U T M E= 459.612,5033 m e N= 7.615.874,9851 m, no azimute de 234°15'07", na extensão de 14,24 m;
Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada U T M E= 459.598,9697 m e N= 7.615.866,3266 m, no azimute de 237°23'22", na extensão de 16,07 m;
Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada U T M E= 459.572,0168 m e N= 7.615.848,0360 m, no azimute de 235°50'19", na extensão de 32,57 m;
Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada U T M E= 459.554,4828 m e N= 7.615.829,1284 m, no azimute de 222°50'29", na extensão de 25,79 m;
Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada U T M E= 459.538,2502 m e N= 7.615.811,1495 m, no azimute de 222°04'40", na extensão de 24,22 m;
Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada U T M E= 459.535,0948 m e N= 7.615.799,8129 m, no azimute de 195°33'14", na extensão de 11,77 m;
Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada U T M E= 459.533,5910 m e N= 7.615.760,4879 m, no azimute de 182°11'24", na extensão de 39,35 m;
Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada U T M E= 459.530,1130 m e N= 7.615.726,5713 m, no azimute de 185°51'18", na extensão de 34,09 m;
Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada U T M E= 459.525,3282 m e N= 7.615.719,1225 m, no azimute de 212°42'54", na extensão de 8,85 m;
Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada U T M E= 459.511,0273 m e N= 7.615.707,8637 m, no azimute de 231°47'15", na extensão de 18,20 m;
Do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada U T M E= 459.499,8479 m e N= 7.615.699,8075 m, no azimute de 234°13'21", na extensão de 13,78 m;
Do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada U T M E= 459.490,8937 m e N= 7.615.693,7921 m, no azimute de 236°06'25", na extensão de 10,79 m;
Do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada U T M E= 459.476,7230 m e N= 7.615.685,7640 m, no azimute de 240°28'02", na extensão de 16,29 m;
Do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada U T M E= 459.466,4877 m e N= 7.615.677,5597 m, no azimute de 231°17'07", na extensão de 13,12 m;
Do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada U T M E= 459.462,0293 m e N= 7.615.675,1599 m, no azimute de 241°42'31", na extensão de 5,06 m;
Do vértice 57 segue até o vértice 58, de coordenada U T M E= 459.453,7737 m e N= 7.615.670,3669 m, no azimute de 239°51'41", na extensão de 9,55 m;
Do vértice 58 segue até o vértice 59, de coordenada U T M E= 459.443,3988 m e N= 7.615.664,4043 m, no azimute de 240°06'48", na extensão de 11,97 m;
Do vértice 59 segue até o vértice 60, de coordenada U T M E= 459.429,7754 m e N= 7.615.654,6853 m, no azimute de 234°29'45", na extensão de 16,73 m;
Do vértice 60 segue até o vértice 61, de coordenada U T M E= 459.418,5225 m e N= 7.615.646,5574 m, no azimute de 234°09'35", na extensão de 13,88 m;
Do vértice 61 segue até o vértice 62, de coordenada U T M E= 459.410,8831 m e N= 7.615.639,2131 m, no azimute de 226°07'41", na extensão de 10,60 m;
Do vértice 62 segue até o vértice 63, de coordenada U T M E= 459.402,3433 m e N= 7.615.630,6135 m, no azimute de 224°48'01", na extensão de 12,12 m;
Do vértice 63 segue até o vértice 64, de coordenada U T M E= 459.393,7548 m e N= 7.615.620,2846 m, no azimute de 219°44'38", na extensão de 13,43 m;
Do vértice 64 segue até o vértice 65, de coordenada U T M E= 459.386,3954 m e N= 7.615.612,2548 m, no azimute de 222°30'21", na extensão de 10,89 m;
Do vértice 65 segue até o vértice 66, de coordenada U T M E= 459.380,2471 m e N= 7.615.605,3913 m, no azimute de 221°51'12", na extensão de 9,21 m;
Do vértice 66 segue até o vértice 67, de coordenada U T M E= 459.370,7347 m e N= 7.615.593,4836 m, no azimute de 218°37'10", na extensão de 15,24 m;
Do vértice 67 segue até o vértice 68, de coordenada U T M E= 459.363,0737 m e N= 7.615.583,6969 m, no azimute de 218°03'13", na extensão de 12,43 m;
Do vértice 68 segue até o vértice 69, de coordenada U T M E= 459.358,2998 m e N= 7.615.575,0973 m, no azimute de 209°02'09", na extensão de 9,84 m;
Do vértice 69 segue até o vértice 70, de coordenada U T M E= 459.355,4627 m e N= 7.615.566,5580 m, no azimute de 198°22'43", na extensão de 9,00 m;
Do vértice 70 segue até o vértice 71, de coordenada U T M E= 459.351,5731 m e N= 7.615.554,2040 m, no azimute de 197°28'36", na extensão de 12,95 m;
Do vértice 71 segue até o vértice 72, de coordenada U T M E= 459.347,3936 m e N= 7.615.541,6069 m, no azimute de 198°21'18", na extensão de 13,27 m;
Do vértice 72 segue até o vértice 73, de coordenada U T M E= 459.343,6004 m e N= 7.615.529,9592 m, no azimute de 198°02'18", na extensão de 12,25 m;
Do vértice 73 segue até o vértice 74, de coordenada U T M E= 459.335,3675 m e N= 7.615.510,5140 m, no azimute de 202°56'49", na extensão de 21,12 m;
Do vértice 74 segue até o vértice 75, de coordenada U T M E= 459.326,5758 m e N= 7.615.491,7036 m, no azimute de 205°03'03", na extensão de 20,76 m;
Do vértice 75 segue até o vértice 76, de coordenada U T M E= 459.320,1628 m e N= 7.615.478,8709 m, no azimute de 206°33'12", na extensão de 14,35 m;
Do vértice 76 segue até o vértice 77, de coordenada U T M E= 459.311,4389 m e N= 7.615.463,7399 m, no azimute de 209°57'57", na extensão de 17,47 m;
Do vértice 77 segue até o vértice 78, de coordenada U T M E= 459.306,1582 m e N= 7.615.448,3214 m, no azimute de 198°54'21", na extensão de 16,30 m;
Do vértice 78 segue até o vértice 79, de coordenada U T M E= 459.300,3762 m e N= 7.615.432,6460 m, no azimute de 200°14'49", na extensão de 16,71 m;
Do vértice 79 segue até o vértice 80, de coordenada U T M E= 459.295,6505 m e N= 7.615.422,2024 m, no azimute de 204°20'48", na extensão de 11,46 m;
Do vértice 80 segue até o vértice 81, de coordenada U T M E= 459.290,8853 m e N= 7.615.407,7293 m, no azimute de 198°13'25", na extensão de 15,24 m;
Do vértice 81 segue até o vértice 82, de coordenada U T M E= 459.285,2122 m e N= 7.615.394,1512 m, no azimute de 202°40'33", na extensão de 14,72 m;
Do vértice 82 segue até o vértice 83, de coordenada U T M E= 459.280,0419 m e N= 7.615.378,7482 m, no azimute de 198°33'19", na extensão de 16,25 m;
Do vértice 83 segue até o vértice 84, de coordenada U T M E= 459.278,8976 m e N= 7.615.365,1475 m, no azimute de 184°48'33", na extensão de 13,65 m;
Do vértice 84 segue até o vértice 85, de coordenada U T M E= 459.279,1581 m e N= 7.615.353,5685 m, no azimute de 178°42'41", na extensão de 11,58 m;
Do vértice 85 segue até o vértice 86, de coordenada U T M E= 459.280,6615 m e N= 7.615.335,4806 m, no azimute de 175°14'55", na extensão de 18,15 m;
Do vértice 86 segue até o vértice 87, de coordenada U T M E= 459.280,6375 m e N= 7.615.323,9022 m, no azimute de 180°07'07", na extensão de 11,58 m;
Do vértice 87 segue até o vértice 88, de coordenada U T M E= 459.280,7233 m e N= 7.615.307,9461 m, no azimute de 179°41'31", na extensão de 15,96 m;
Do vértice 88 segue até o vértice 89, de coordenada U T M E= 459.278,9735 m e N= 7.615.295,2081 m, no azimute de 187°49'18", na extensão de 12,86 m;
Do vértice 89 segue até o vértice 90, de coordenada U T M E= 459.276,9679 m e N= 7.615.274,7114 m, no azimute de 185°35'19", na extensão de 20,59 m;
Do vértice 90 segue até o vértice 91, de coordenada U T M E= 459.276,6103 m e N= 7.615.257,1716 m, no azimute de 181°10'05", na extensão de 17,54 m;
Do vértice 91 segue até o vértice 92, de coordenada U T M E= 459.269,1400 m e N= 7.615.253,3636 m, no azimute de 242°59'23", na extensão de 8,38 m;
Do vértice 92 segue até o vértice 93, de coordenada U T M E= 459.262,4233 m e N= 7.615.251,8219 m, no azimute de 257°04'22", na extensão de 6,89 m;
Do vértice 93 segue até o vértice 94, de coordenada U T M E= 459.255,1002 m e N= 7.615.250,1441 m, no azimute de 257°05'44", na extensão de 7,51 m;
Do vértice 94 segue até o vértice 95, de coordenada U T M E= 459.244,7969 m e N= 7.615.246,6510 m, no azimute de 251°16'19", na extensão de 10,88 m;
Do vértice 95 segue até o vértice 96, de coordenada U T M E= 459.232,3507 m e N= 7.615.242,9120 m, no azimute de 253°16'45", na extensão de 13,00 m;
Do vértice 96 segue até o vértice 97, de coordenada U T M E= 459.219,8244 m e N= 7.615.238,1241 m, no azimute de 249°04'55", na extensão de 13,41 m;
Do vértice 97 segue até o vértice 98, de coordenada U T M E= 459.204,8689 m e N= 7.615.234,2640 m, no azimute de 255°31'39", na extensão de 15,45 m;
Do vértice 98 segue até o vértice 99, de coordenada U T M E= 459.175,1976 m e N= 7.615.226,9041 m, no azimute de 256°04'09", na extensão de 30,57 m;
Do vértice 99 segue até o vértice 100, de coordenada U T M E= 459.158,8552 m e N= 7.615.221,5916 m, no azimute de 251°59'31", na extensão de 17,18 m;
Do vértice 100 segue até o vértice 101, de coordenada U T M E= 459.145,5272 m e N= 7.615.214,9583 m, no azimute de 243°32'26", na extensão de 14,89 m;
Do vértice 101 segue até o vértice 102, de coordenada U T M E= 459.135,0452 m e N= 7.615.210,6668 m, no azimute de 247°44'07", na extensão de 11,33 m;
Do vértice 102 segue até o vértice 103, de coordenada U T M E= 459.115,0994 m e N= 7.615.210,1725 m, no azimute de 268°34'49", na extensão de 19,95 m;
Do vértice 103 segue até o vértice 104, de coordenada U T M E= 459.100,2504 m e N= 7.615.210,3601 m, no azimute de 270°43'26", na extensão de 14,85 m;
Do vértice 104 segue até o vértice 105, de coordenada U T M E= 459.088,7355 m e N= 7.615.209,3182 m, no azimute de 264°49'47", na extensão de 11,56 m;
Do vértice 105 segue até o vértice 106, de coordenada U T M E= 459.073,7507 m e N= 7.615.209,1203 m, no azimute de 269°14'36", na extensão de 14,99 m;
Do vértice 106 segue até o vértice 107, de coordenada U T M E= 459.065,5327 m e N= 7.615.209,0679 m, no azimute de 269°38'04", na extensão de 8,22 m;
Do vértice 107 segue até o vértice 108, de coordenada U T M E= 459.057,8132 m e N= 7.615.208,8173 m, no azimute de 268°08'28", na extensão de 7,72 m;
Do vértice 108 segue até o vértice 109, de coordenada U T M E= 459.052,2479 m e N= 7.615.208,9271 m, no azimute de 271°07'47", na extensão de 5,57 m;
Do vértice 109 segue até o vértice 110, de coordenada U T M E= 459.040,1535 m e N= 7.615.208,3922 m, no azimute de 267°28'04", na extensão de 12,11 m;
Do vértice 110 segue até o vértice 111, de coordenada U T M E= 459.027,0909 m e N= 7.615.209,5994 m, no azimute de 275°16'49", na extensão de 13,12 m;
Do vértice 111 segue até o vértice 112, de coordenada U T M E= 459.009,4426 m e N= 7.615.208,5123 m, no azimute de 266°28'30", na extensão de 17,68 m;
Do vértice 112 segue até o vértice 113, de coordenada U T M E= 458.994,5153 m e N= 7.615.206,4770 m, no azimute de 262°14'10", na extensão de 15,07 m;
Do vértice 113 segue até o vértice 114, de coordenada U T M E= 458.978,8985 m e N= 7.615.203,4951 m, no azimute de 259°11'23", na extensão de 15,90 m;
Do vértice 114 segue até o vértice 115, de coordenada U T M E= 458.972,9460 m e N= 7.615.202,1954 m, no azimute de 257°40'59", na extensão de 6,09 m;
Do vértice 115 segue até o vértice 116, de coordenada U T M E= 458.963,0890 m e N= 7.615.200,2994 m, no azimute de 259°06'45", na extensão de 10,04 m;
Do vértice 116 segue até o vértice 117, de coordenada U T M E= 458.885,2752 m e N= 7.615.153,9889 m, no azimute de 239°14'28", na extensão de 90,55 m;
Do vértice 117 segue até o vértice 118, de coordenada U T M E= 458.871,4148 m e N= 7.615.146,9260 m, no azimute de 242°59'53", na extensão de 15,56 m;
Do vértice 118 segue até o vértice 119, de coordenada U T M E= 458.859,3611 m e N= 7.615.139,4881 m, no azimute de 238°19'22", na extensão de 14,16 m;
Do vértice 119 segue até o vértice 120, de coordenada U T M E= 458.843,8414 m e N= 7.615.130,1057 m, no azimute de 238°50'42", na extensão de 18,14 m;
Do vértice 120 segue até o vértice 121, de coordenada U T M E= 458.833,1050 m e N= 7.615.121,2760 m, no azimute de 230°33'57", na extensão de 13,90 m;
Do vértice 121 segue até o vértice 122, de coordenada U T M E= 458.822,0390 m e N= 7.615.112,5860 m, no azimute de 231°51'28", na extensão de 14,07 m;
Do vértice 122 segue até o vértice 123, de coordenada U T M E= 458.814,0972 m e N= 7.615.106,1470 m, no azimute de 230°57'57", na extensão de 10,22 m;
Do vértice 123 segue até o vértice 124, de coordenada U T M E= 458.807,4896 m e N= 7.615.100,9019 m, no azimute de 231°33'29", na extensão de 8,44 m;
Do vértice 124 segue até o vértice 125, de coordenada U T M E= 458.799,7439 m e N= 7.615.097,0322 m, no azimute de 243°27'12", na extensão de 8,66 m;
Do vértice 125 segue até o vértice 126, de coordenada U T M E= 458.782,9244 m e N= 7.615.093,0473 m, no azimute de 256°40'16", na extensão de 17,29 m;
Do vértice 126 segue até o vértice 127, de coordenada U T M E= 458.779,4824 m e N= 7.615.077,4847 m, no azimute de 192°28'18", na extensão de 15,94 m;
Do vértice 127 segue até o vértice 128, de coordenada U T M E= 458.775,9277 m e N= 7.615.061,2023 m, no azimute de 192°18'55", na extensão de 16,67 m;
Do vértice 128 segue até o vértice 129, de coordenada U T M E= 458.771,2213 m e N= 7.615.039,6413 m, no azimute de 192°18'48", na extensão de 22,07 m;
Do vértice 129 segue até o vértice 130, de coordenada U T M E= 458.766,5478 m e N= 7.615.025,7783 m, no azimute de 198°37'49", na extensão de 14,63 m;
Finalmente do vértice 130 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 199°42'33", na extensão de 3,93 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 25.261,00 m² e um perímetro de 3.204,92 m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 27 limita-se por linha de divisa, confrontando com Carla Beatriz Reis – matrícula nº 10.904
Do vértice 27 ao vértice 28 limita-se por linha de divisa, confrontando com Carla Beatriz Reis e Cleuza de Barros Reis – Gleba 02 matrícula nº 63.532;
Do vértice 28 ao vértice 51 limita-se por linha de divisa, confrontando com Adriana Dominghetti Ferreira, Andre Dominghetti Ferreira e Agda Ferreira – Gleba 01 matrícula nº 42.737;
Do vértice 51 ao vértice 57 limita-se por cerca de arame, confrontando com Eric Meliato;
Do vértice 57 ao vértice 91 limita-se por cerca de arame, confrontando com Francisco Ferreira;
Finalmente do vértice 91 ao vértice 1 limita-se por cerca de arame, confrontando com Efrain Botrel Alves, Patricia Ferreira Rodrigues Alves, Gleiser José Alves e Maraísa Silva Alves – Gleba A matrícula nº 53.404.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS