DECRETO N.º 11.122, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno localizada na estrada rural que liga Varginha à cidade de Carmo da Cachoeira, de propriedade de André Dominguetti Ferreira, Adriana Dominguetti Ferreira e Agda Ferreira, no total aproximado de 12.502,76 m2 (doze mil, quinhentos e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula nº. 42.737, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 10.130/2022 e que abaixo segue:
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 459.525,3282 m e Norte (Y) 7.615.719,1225 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 459.530,1130 m e N= 7.615.726,5713 m, no azimute de 32°03'39", na extensão de 8,85 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 459.533,5910 m e N= 7.615.760,4879 m, no azimute de 5°51'18", na extensão de 34,09 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 459.534,0819 m e N= 7.615.774,9722 m, no azimute de 1°56'28", na extensão de 14,49 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 459.534,3974 m e N= 7.615.784,7426 m, no azimute de 1°50'58", na extensão de 9,78 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 459.535,0948 m e N= 7.615.799,8129 m, no azimute de 2°38'58", na extensão de 15,09 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 459.538,2502 m e N= 7.615.811,1495 m, no azimute de 15°33'14", na extensão de 11,77 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 459.544,2620 m e N= 7.615.817,8806 m, no azimute de 41°46'09", na extensão de 9,02 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 459.554,4828 m e N= 7.615.829,1284 m, no azimute de 42°15'40", na extensão de 15,20 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 459.572,0168 m e N= 7.615.848,0360 m, no azimute de 42°50'29", na extensão de 25,79 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 459.598,9697 m e N= 7.615.866,3266 m, no azimute de 55°50'19", na extensão de 32,57 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 459.612,5033 m e N= 7.615.874,9851 m, no azimute de 57°23'22", na extensão de 16,07 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 459.624,0635 m e N= 7.615.883,3067 m, no azimute de 54°15'07", na extensão de 14,24 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 459.643,3546 m e N= 7.615.892,8832 m, no azimute de 63°35'57", na extensão de 21,54 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 459.664,0690 m e N= 7.615.902,3450 m, no azimute de 65°27'01", na extensão de 22,77 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 459.682,2342 m e N= 7.615.908,7841 m, no azimute de 70°28'55", na extensão de 19,27 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 459.696,9720 m e N= 7.615.911,9071 m, no azimute de 78°02'09", na extensão de 15,06 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 459.720,3133 m e N= 7.615.918,6827 m, no azimute de 73°48'46", na extensão de 24,30 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 459.740,1159 m e N= 7.615.924,5637 m, no azimute de 73°27'35", na extensão de 20,66 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 459.758,4131 m e N= 7.615.931,6327 m, no azimute de 68°52'34", na extensão de 19,62 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 459.773,8476 m e N= 7.615.939,8817 m, no azimute de 61°52'40", na extensão de 17,50 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 459.790,1367 m e N= 7.615.946,4420 m, no azimute de 68°03'48", na extensão de 17,56 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 459.805,2560 m e N= 7.615.953,8407 m, no azimute de 63°55'30", na extensão de 16,83 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 459.810,8782 m e N= 7.615.957,8468 m, no azimute de 54°31'40", na extensão de 6,90 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 459.816,8763 m e N= 7.615.964,2603 m, no azimute de 43°04'59", na extensão de 8,78 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 459.822,8810 m e N= 7.615.971,1475 m, no azimute de 41°05'02", na extensão de 9,14 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 459.827,9565 m e N= 7.615.979,3363 m, no azimute de 31°47'29", na extensão de 9,63 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 459.830,4894 m e N= 7.615.986,7368 m, no azimute de 18°53'38", na extensão de 7,82 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 459.831,5841 m e N= 7.615.994,3558 m, no azimute de 8°10'35", na extensão de 7,70 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 459.831,1581 m e N= 7.615.999,0285 m, no azimute de 354°47'28", na extensão de 4,69 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 459.827,7098 m e N= 7.616.005,2382 m, no azimute de 330°57'22", na extensão de 7,10 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 459.822,0805 m e N= 7.616.010,7328 m, no azimute de 314°18'22", na extensão de 7,87 m;
Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 459.815,3468 m e N= 7.616.017,9837 m, no azimute de 317°07'05", na extensão de 9,90 m;
Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 459.812,5882 m e N= 7.616.022,2187 m, no azimute de 326°55'13", na extensão de 5,05 m;
Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 459.808,4781 m e N= 7.616.028,2550 m, no azimute de 325°44'56", na extensão de 7,30 m;
Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada U T M E= 459.804,1291 m e N= 7.616.035,7798 m, no azimute de 329°58'27", na extensão de 8,69 m;
Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada U T M E= 459.803,5000 m e N= 7.616.038,5823 m, no azimute de 347°20'53", na extensão de 2,87 m;
Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada U T M E= 459.797,7292 m e N= 7.616.051,3142 m, no azimute de 335°37'02", na extensão de 13,98 m;
Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada U T M E= 459.791,1123 m e N= 7.616.068,8929 m, no azimute de 339°22'22", na extensão de 18,78 m;
Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada U T M E= 459.779,4198 m e N= 7.616.097,4511 m, no azimute de 337°44'04", na extensão de 30,86 m;
Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada U T M E= 459.774,7657 m e N= 7.616.112,0959 m, no azimute de 342°22'12", na extensão de 15,37 m;
Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada U T M E= 459.770,3697 m e N= 7.616.126,1007 m, no azimute de 342°34'23", na extensão de 14,68 m;
Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada U T M E= 459.767,1220 m e N= 7.616.138,7785 m, no azimute de 345°37'53", na extensão de 13,09 m;
Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada U T M E= 459.764,2554 m e N= 7.616.158,4029 m, no azimute de 351°41'21", na extensão de 19,83 m;
Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada U T M E= 459.761,6801 m e N= 7.616.180,0736 m, no azimute de 353°13'23", na extensão de 21,82 m;
Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada U T M E= 459.761,4657 m e N= 7.616.192,1294 m, no azimute de 358°58'51", na extensão de 12,06 m;
Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada U T M E= 459.764,3487 m e N= 7.616.195,9029 m, no azimute de 37°22'49", na extensão de 4,75 m;
Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada U T M E= 459.774,4508 m e N= 7.616.203,0460 m, no azimute de 54°44'12", na extensão de 12,37 m;
Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada U T M E= 459.795,5874 m e N= 7.616.219,6486 m, no azimute de 51°51'02", na extensão de 26,88 m;
Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada U T M E= 459.806,4787 m e N= 7.616.226,8685 m, no azimute de 56°27'34", na extensão de 13,07 m;
Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada U T M E= 459.829,8121 m e N= 7.616.245,4227 m, no azimute de 51°30'33", na extensão de 29,81 m;
Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada U T M E= 459.854,9705 m e N= 7.616.264,1618 m, no azimute de 53°19'11", na extensão de 31,37 m;
Do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada U T M E= 459.861,9369 m e N= 7.616.270,4014 m, no azimute de 48°09'00", na extensão de 9,35 m;
Do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada U T M E= 459.865,6346 m e N= 7.616.273,7116 m, no azimute de 48°09'54", na extensão de 4,96 m;
Do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada U T M E= 459.842,7165 m e N= 7.616.235,1358 m, no azimute de 210°42'54", na extensão de 44,87 m;
Do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada U T M E= 459.793,6472 m e N= 7.616.197,7176 m, no azimute de 232°40'20", na extensão de 61,71 m;
Do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada U T M E= 459.779,6877 m e N= 7.616.154,0925 m, no azimute de 197°44'38", na extensão de 48,77 m;
Do vértice 57 segue até o vértice 58, de coordenada U T M E= 459.799,8364 m e N= 7.616.088,9396 m, no azimute de 162°48'56", na extensão de 68,20 m;
Do vértice 58 segue até o vértice 59, de coordenada U T M E= 459.827,3858 m e N= 7.616.035,6651 m, no azimute de 152°39'20", na extensão de 60,29 m;
Do vértice 59 segue até o vértice 60, de coordenada U T M E= 459.834,1976 m e N= 7.616.026,7892 m, no azimute de 142°29'43", na extensão de 11,19 m;
Do vértice 60 segue até o vértice 61, de coordenada U T M E= 459.807,0435 m e N= 7.615.933,8501 m, no azimute de 196°17'13", na extensão de 112,66 m;
Do vértice 61 segue até o vértice 62, de coordenada U T M E= 459.656,7257 m e N= 7.615.879,3715 m, no azimute de 250°04'42", na extensão de 159,89 m;
Do vértice 62 segue até o vértice 63, de coordenada U T M E= 459.614,9180 m e N= 7.615.858,0552 m, no azimute de 242°59'04", na extensão de 47,05 m;
Do vértice 63 segue até o vértice 64, de coordenada U T M E= 459.573,4619 m e N= 7.615.829,9773 m, no azimute de 235°53'26", na extensão de 50,07 m;
Do vértice 64 segue até o vértice 65, de coordenada U T M E= 459.551,6062 m e N= 7.615.791,8269 m, no azimute de 209°48'27", na extensão de 45,52 m;
Do vértice 65 segue até o vértice 66, de coordenada U T M E= 459.550,1779 m e N= 7.615.769,8851 m, no azimute de 183°43'29", na extensão de 21,99 m;
Finalmente do vértice 66 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 206°01'20", na extensão de 58,00 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 12.502,76 m² e um perímetro de 1.589,86 m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 28 limita-se por linha de divisa, confrontando com Carla Beatriz Reis – matrícula nº 10.904 ;
Do vértice 28 ao vértice 54 limita-se por linha de divisa, confrontando com Carla Beatriz Reis e Cleuza de Barros Reis – Gleba 02 matrícula nº 63.532 ;
Finalmente do vértice 54 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com Adriana Dominghetti Ferreira, Andre Dominghetti Ferreira e Agda Ferreira – Gleba 01 matrícula nº 42.737.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS