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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 2242, 24 DE SETEMBRO DE 1998
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


 

DECRETO Nº 2.242/98

 

 

 

ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUINOS NO MATADOURO MUNICIPAL

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 2º do artigo 147 da Lei Orgânica do Município;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica a Empresa Concessionária de Uso do Matadouro Municipal autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos no Matadouro Municipal, as tarifas abaixo:

 

I - abate de bovinos: R$10,20(dez reais e vinte centavos) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produtos;

II - abate de suínos: R$1,70(um real e setenta centavos).

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 1998.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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