DECRETO N.º 11.121, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, áreas de terrenos localizadas na estrada rural que liga Varginha à cidade de Carmo da Cachoeira, de propriedade de José Marcílio Dominguetti e Dirce Ribeiro Dominguetti, no total aproximado de 3.042,12 m2 (três mil e quarenta e dois vírgula doze metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula nº. 25.189, cujos limites e confrontações constam dos Memoriais Descritivos, anexados ao Processo Administrativo nº 10.125/2022 e que abaixo seguem:
a) A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 459.318,7928 m e Norte (Y) 7.617.588,6344 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 459.306,7278 m e N= 7.617.590,4627 m, no azimute de 278°37'01", na extensão de 12,20 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 459.278,5548 m e N= 7.617.595,4227 m, no azimute de 279°59'06", na extensão de 28,61 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 459.267,7240 m e N= 7.617.597,6730 m, no azimute de 281°44'15", na extensão de 11,06 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 459.261,2998 m e N= 7.617.572,7217 m, no azimute de 194°26'18", na extensão de 25,77 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 459.258,1158 m e N= 7.617.560,0957 m, no azimute de 194°09'13", na extensão de 13,02 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 459.256,3423 m e N= 7.617.551,1400 m, no azimute de 191°12'06", na extensão de 9,13 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 459.261,2269 m e N= 7.617.567,5144 m, no azimute de 16°36'37", na extensão de 17,09 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 459.290,2935 m e N= 7.617.588,9369 m, no azimute de 53°36'33", na extensão de 38,74 m;
Finalmente do vértice 9 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 90°36'30", na extensão de 28,50 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 359,49 m² e um perímetro de 184,13 m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 4 limita-se pelo bordo da Estrada dos Tachos;
Do vértice 4 ao vértice 7 limita-se por divisa com cerca, confrontando com João Batista Reis e Elisabeth Carvalho Reis – Gleba 2 matrícula nº 59.398;
Finalmente do vértice 7 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com José Marcilio Dominguetti e Dirce Ribeiro Dominguetti –Gleba 01 matrícula nº 25.189
b) A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 459.117,2571 m e N(Y) 7.617.089,6378 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 459.136,9524 m e N= 7.616.942,3554 m, no azimute de 172°23'00", na extensão de 151,31 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 459.133,0008 m e N= 7.616.941,4017 m, no azimute de 256°25'51", na extensão de 4,07 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 459.111,5938 m e N= 7.616.937,7057 m, no azimute de 260°12'15", na extensão de 21,72 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 459.104,5128 m e N= 7.616.941,5097 m, no azimute de 298°14'43", na extensão de 8,04 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 459.098,6668 m e N= 7.616.944,3027 m, no azimute de 295°32'12", na extensão de 6,48 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 459.091,7768 m e N= 7.616.954,8437 m, no azimute de 326°49'47", na extensão de 12,59 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 459.085,8908 m e N= 7.616.964,9547 m, no azimute de 329°47'41", na extensão de 11,70 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 459.090,9678 m e N= 7.616.979,0867 m, no azimute de 19°45'40", na extensão de 15,02 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 459.093,8548 m e N= 7.616.991,0117 m, no azimute de 13°36'33", na extensão de 12,27 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 459.096,0048 m e N= 7.616.997,8067 m, no azimute de 17°33'28", na extensão de 7,13 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 459.098,9258 m e N= 7.617.007,7867 m, no azimute de 16°18'50", na extensão de 10,40 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 459.101,8958 m e N= 7.617.022,7487 m, no azimute de 11°13'39", na extensão de 15,25 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 459.105,9298 m e N= 7.617.042,4217 m, no azimute de 11°35'17", na extensão de 20,08 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 459.109,2928 m e N= 7.617.055,8727 m, no azimute de 14°02'14", na extensão de 13,87 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 459.111,8508 m e N= 7.617.064,5007 m, no azimute de 16°30'50", na extensão de 9,00 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 459.115,8638 m e N= 7.617.084,4947 m, no azimute de 11°20'57", na extensão de 20,39 m;
Finalmente do vértice 17 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 15°09'29", na extensão de 5,33 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.682,63 m² e um perímetro de 344,65 m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por linha de divisa, confrontando com José Marcilio Dominguetti e Dirce Ribeiro Dominguetti – Gleba 02 matrícula nº 25.189;
Do vértice 2 ao vértice 8 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Cleuza de Barros Reis, Carla Beatriz Reis – Gleba 02 matrícula nº 63.532 e Antônio Wander Rafael Garcia;
Do vértice 8 ao vértice 17 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Geraldo Benevides de Oliveira e outros – matrícula nº 49.762;
Finalmente do vértice 17 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com João Batista Reis e Elisabeth Carvalho Reis – Gleba 2 matrícula nº 59.398.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS