DECRETO N.º 11.120, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno localizada na estrada rural que liga Varginha à cidade de Carmo da Cachoeira, situado no local denominado “Sítio das Goiabas”, de propriedade de Geraldo Benevides e Outros, no total aproximado de 1.146,10 m2 (hum mil, cento e quarenta e seis vírgula dez metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula nº. 49.762, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 10.127/2022 e que abaixo segue:
A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 459.096,8089 m e N(Y) 7.617.000,5539 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 459.098,0968 m e N= 7.617.095,7792 m, no azimute de 0°46'30", na extensão de 95,82 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 459.112,5518 m e N= 7.617.086,0717 m, no azimute de 123°53'02", na extensão de 17,41 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 459.115,8638 m e N= 7.617.084,4947 m, no azimute de 115°27'41", na extensão de 3,67 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 459.111,8508 m e N= 7.617.064,5007 m, no azimute de 191°20'57", na extensão de 20,39 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 459.109,2928 m e N= 7.617.055,8727 m, no azimute de 196°30'50", na extensão de 9,00 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 459.105,9298 m e N= 7.617.042,4217 m, no azimute de 194°02'14", na extensão de 13,87 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 459.101,8958 m e N= 7.617.022,7487 m, no azimute de 191°35'17", na extensão de 20,08 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 459.098,9258 m e N= 7.617.007,7867 m, no azimute de 191°13'39", na extensão de 15,25 m;
Finalmente do vértice 9 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 196°18'50", na extensão de 7,54 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.146,10 m e um perímetro de 203,03 m.
CONFRONTAÇÕES:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por linha de divisa, confrontando com Geraldo Benevides de Oliveira e outros – matrícula nº 49.762;
Do vértice 2 ao vértice 4 limita-se por divisa com cerca, confrontando com João Batista Reis e Elizabeth Carvalho Reis – Gleba 2 matrícula nº 59.398;
Finalmente do vértice 4 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com José Marcilio Dominguetti e Dirce Ribeiro Dominguetti – Gleba 02 matrícula nº 25.189.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.