DECRETO N.º 11.119, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno localizada na estrada rural que liga Varginha à cidade de Carmo da Cachoeira, de propriedade de Efrain Botrel Alves, Patrícia Ferreira Rodrigues Alves, Gleiser José Alves e Maraísa Silva Alves, no total aproximado de 18.345,03 m² (dezoito mil, trezentos e quarenta e cinco vírgula zero três metros quadrados ), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula nº 53.404, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo n.º 10.131/2022 e que abaixo segue:
A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 458.804,7911 m e N(Y) 7.615.099,5538 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 458.791,1269 m e N= 7.615.001,7346 m, no azimute de 187°57'07", na extensão de 103,30 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 458.816,3458 m e N= 7.614.938,1736 m, no azimute de 158°21'31", na extensão de 68,38 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 458.837,4973 m e N= 7.614.904,4200 m, no azimute de 147°55'37", na extensão de 40,05 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 458.887,0848 m e N= 7.614.850,3135 m, no azimute de 137°29'43", na extensão de 73,39 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 458.900,3057 m e N= 7.614.834,9368 m, no azimute de 139°18'40", na extensão de 20,28 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 459.030,2628 m e N= 7.614.673,7242 m, no azimute de 141°07'37", na extensão de 207,07 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 459.048,3122 m e N= 7.614.642,8374 m, no azimute de 149°41'57", na extensão de 35,91 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 459.060,9277 m e N= 7.614.611,1817 m, no azimute de 158°16'18", na extensão de 34,08 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 459.064,2314 m e N= 7.614.529,3904 m, no azimute de 177°41'13", na extensão de 83,53 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 459.056,6847 m e N= 7.614.505,6424 m, no azimute de 197°37'46", na extensão de 24,92 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 459.051,6753 m e N= 7.614.486,1714 m, no azimute de 194°25'40", na extensão de 20,12 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 459.046,2133 m e N= 7.614.458,6528 m, no azimute de 191°13'35", na extensão de 28,06 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 459.030,9398 m e N= 7.614.410,9689 m, no azimute de 197°45'38", na extensão de 50,18 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 458.995,0973 m e N= 7.614.331,5673 m, no azimute de 204°17'41", na extensão de 87,12 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 458.973,8518 m e N= 7.614.305,3307 m, no azimute de 218°59'57", na extensão de 34,13 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 458.937,1355 m e N= 7.614.278,3636 m, no azimute de 233°42'14", na extensão de 45,56 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 458.939,9689 m e N= 7.614.282,8742 m, no azimute de 32°08'08", na extensão de 5,33 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 458.941,3664 m e N= 7.614.285,1272 m, no azimute de 31°48'37", na extensão de 2,65 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 458.952,2739 m e N= 7.614.302,7121 m, no azimute de 31°48'37", na extensão de 20,69 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 458.960,3496 m e N= 7.614.315,4827 m, no azimute de 32°18'29", na extensão de 15,11 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 458.969,1783 m e N= 7.614.329,6090 m, no azimute de 32°00'17", na extensão de 16,66 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 458.974,0376 m e N= 7.614.337,2532 m, no azimute de 32°26'36", na extensão de 9,06 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 458.979,6556 m e N= 7.614.346,3345 m, no azimute de 31°44'33", na extensão de 10,68 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 458.982,8872 m e N= 7.614.353,5059 m, no azimute de 24°15'27", na extensão de 7,87 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 458.987,4571 m e N= 7.614.363,9691 m, no azimute de 23°35'37", na extensão de 11,42 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 458.992,8788 m e N= 7.614.375,9500 m, no azimute de 24°20'52", na extensão de 13,15 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 459.000,5110 m e N= 7.614.392,6871 m, no azimute de 24°30'48", na extensão de 18,40 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada UTM E= 459.007,3035 m e N= 7.614.407,5827 m, no azimute de 24°30'48", na extensão de 16,37 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada UTM E= 459.014,7587 m e N= 7.614.425,6722 m, no azimute de 22°23'52", na extensão de 19,57 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 459.020,9624 m e N= 7.614.441,8266 m, no azimute de 21°00'29", na extensão de 17,31 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 459.026,3778 m e N= 7.614.462,2172 m, no azimute de 14°52'25", na extensão de 21,10 m;
Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 459.030,9718 m e N= 7.614.489,2800 m, no azimute de 9°38'04", na extensão de 27,45 m;
Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada UTM E= 459.034,0906 m e N= 7.614.501,0755 m, no azimute de 14°48'37", na extensão de 12,20 m;
Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada UTM E= 459.041,2086 m e N= 7.614.523,6548 m, no azimute de 17°29'50", na extensão de 23,68 m;
Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada UTM E= 459.046,0240 m e N= 7.614.544,3037 m, no azimute de 13°07'38", na extensão de 21,20 m;
Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada UTM E= 459.048,1040 m e N= 7.614.553,7978 m, no azimute de 12°21'27", na extensão de 9,72 m;
Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 459.048,2539 m e N= 7.614.563,6717 m, no azimute de 0°52'11", na extensão de 9,88 m;
Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada UTM E= 459.048,5408 m e N= 7.614.572,0585 m, no azimute de 1°57'33", na extensão de 8,39 m;
Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 459.047,3604 m e N= 7.614.582,5882 m, no azimute de 353°36'13", na extensão de 10,60 m;
Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada UTM E= 459.045,5953 m e N= 7.614.590,3826 m, no azimute de 347°14'26", na extensão de 7,99 m;
Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada UTM E= 459.041,3443 m e N= 7.614.603,2462 m, no azimute de 341°42'47", na extensão de 13,55 m;
Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada UTM E= 459.035,4867 m e N= 7.614.619,9611 m, no azimute de 340°41'15", na extensão de 17,71 m;
Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada UTM E= 459.030,3915 m e N= 7.614.632,2033 m, no azimute de 337°24'10", na extensão de 13,26 m;
Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada UTM E= 459.025,6034 m e N= 7.614.642,4375 m, no azimute de 334°55'39", na extensão de 11,30 m;
Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada UTM E= 459.020,3507 m e N= 7.614.653,8154 m, no azimute de 335°13'10", na extensão de 12,53 m;
Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada UTM E= 459.002,6843 m e N= 7.614.675,5267 m, no azimute de 320°51'53", na extensão de 27,99 m;
Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada UTM E= 458.995,1685 m e N= 7.614.684,8078 m, no azimute de 321°00'00", na extensão de 11,94 m;
Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada UTM E= 458.986,6558 m e N= 7.614.694,8077 m, no azimute de 319°35'34", na extensão de 13,13 m;
Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada UTM E= 458.977,3910 m e N= 7.614.706,0895 m, no azimute de 320°36'23", na extensão de 14,60 m;
Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada UTM E= 458.965,9226 m e N= 7.614.720,1936 m, no azimute de 320°53'05", na extensão de 18,18 m;
Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada UTM E= 458.954,2636 m e N= 7.614.734,2898 m, no azimute de 320°24'21", na extensão de 18,29 m;
Do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada UTM E= 458.940,1571 m e N= 7.614.751,9445 m, no azimute de 321°22'27", na extensão de 22,60 m;
Do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada UTM E= 458.928,2086 m e N= 7.614.766,6204 m, no azimute de 320°50'57", na extensão de 18,93 m;
Do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada UTM E= 458.916,4758 m e N= 7.614.781,1140 m, no azimute de 321°00'33", na extensão de 18,65 m;
Do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada UTM E= 458.905,0246 m e N= 7.614.795,4183 m, no azimute de 321°19'17", na extensão de 18,32 m;
Do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada UTM E= 458.891,5523 m e N= 7.614.813,1245 m, no azimute de 322°43'59", na extensão de 22,25 m;
Do vértice 57 segue até o vértice 58, de coordenada UTM E= 458.878,6524 m e N= 7.614.829,6913 m, no azimute de 322°05'37", na extensão de 21,00 m;
Do vértice 58 segue até o vértice 59, de coordenada UTM E= 458.870,6404 m e N= 7.614.838,3576 m, no azimute de 317°14'48", na extensão de 11,80 m;
Do vértice 59 segue até o vértice 60, de coordenada UTM E= 458.860,2424 m e N= 7.614.849,6048 m, no azimute de 317°14'48", na extensão de 15,32 m;
Do vértice 60 segue até o vértice 61, de coordenada UTM E= 458.849,8537 m e N= 7.614.860,1209 m, no azimute de 315°20'57", na extensão de 14,78 m;
Do vértice 61 segue até o vértice 62, de coordenada UTM E= 458.842,6647 m e N= 7.614.867,5245 m, no azimute de 315°50'34", na extensão de 10,32 m;
Do vértice 62 segue até o vértice 63, de coordenada UTM E= 458.834,6206 m e N= 7.614.876,1494 m, no azimute de 316°59'44", na extensão de 11,79 m;
Do vértice 63 segue até o vértice 64, de coordenada UTM E= 458.824,8515 m e N= 7.614.886,8637 m, no azimute de 317°38'32", na extensão de 14,50 m;
Do vértice 64 segue até o vértice 65, de coordenada UTM E= 458.818,9340 m e N= 7.614.894,8519 m, no azimute de 323°28'10", na extensão de 9,94 m;
Do vértice 65 segue até o vértice 66, de coordenada UTM E= 458.811,6364 m e N= 7.614.904,8988 m, no azimute de 324°00'26", na extensão de 12,42 m;
Do vértice 66 segue até o vértice 67, de coordenada UTM E= 458.805,1463 m e N= 7.614.915,3219 m, no azimute de 328°05'27", na extensão de 12,28 m;
Do vértice 67 segue até o vértice 68, de coordenada UTM E= 458.800,4634 m e N= 7.614.923,5663 m, no azimute de 330°24'11", na extensão de 9,48 m;
Do vértice 68 segue até o vértice 69, de coordenada UTM E= 458.795,7108 m e N= 7.614.932,0340 m, no azimute de 330°41'45", na extensão de 9,71 m;
Do vértice 69 segue até o vértice 70, de coordenada UTM E= 458.793,6424 m e N= 7.614.937,8219 m, no azimute de 340°20'07", na extensão de 6,15 m;
Do vértice 70 segue até o vértice 71, de coordenada UTM E= 458.787,6362 m e N= 7.614.953,7028 m, no azimute de 339°16'59", na extensão de 16,98 m;
Do vértice 71 segue até o vértice 72, de coordenada UTM E= 458.782,3894 m e N= 7.614.967,8204 m, no azimute de 339°36'46", na extensão de 15,06 m;
Do vértice 72 segue até o vértice 73, de coordenada UTM E= 458.775,7631 m e N= 7.614.985,8202 m, no azimute de 339°47'23", na extensão de 19,18 m;
Do vértice 73 segue até o vértice 74, de coordenada UTM E= 458.769,0069 m e N= 7.615.001,8842 m, no azimute de 337°11'21", na extensão de 17,43 m;
Do vértice 74 segue até o vértice 75, de coordenada UTM E= 458.764,7762 m e N= 7.615.011,6317 m, no azimute de 336°32'16", na extensão de 10,63 m;
Do vértice 75 segue até o vértice 76, de coordenada UTM E= 458.762,8758 m e N= 7.615.015,5280 m, no azimute de 333°59'55", na extensão de 4,34 m;
Do vértice 76 segue até o vértice 77, de coordenada UTM E= 458.766,5478 m e N= 7.615.025,7783 m, no azimute de 19°42'33", na extensão de 10,89 m;
Do vértice 77 segue até o vértice 78, de coordenada UTM E= 458.771,2213 m e N= 7.615.039,6413 m, no azimute de 18°37'49", na extensão de 14,63 m; D
Do vértice 78 segue até o vértice 79, de coordenada UTM E= 458.775,9277 m e N= 7.615.061,2023 m, no azimute de 12°18'48", na extensão de 22,07 m;
Do vértice 79 segue até o vértice 80, de coordenada UTM E= 458.779,4824 m e N= 7.615.077,4847 m, no azimute de 12°18'55", na extensão de 16,67 m;
Do vértice 80 segue até o vértice 81, de coordenada UTM E= 458.782,9244 m e N= 7.615.093,0473 m, no azimute de 12°28'18", na extensão de 15,94 m;
Do vértice 81 segue até o vértice 82, de coordenada UTM E= 458.799,7439 m e N= 7.615.097,0322 m, no azimute de 76°40'16", na extensão de 17,29 m;
Finalmente do vértice 82 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 63°27'12", na extensão de 5,64 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 18.345,03 m² e um perímetro de 1.912,04 m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 17 limita-se por linha de divisa, confrontando com Efrain Botrel Alves, Patricia Ferreira Rodrigues Alves, Gleiser José Alves e Maraísa Silva Alves – Gleba A matrícula nº 53.404;
Do vértice 17 ao vértice 22 limita-se pelo bordo da Avenida Zizi Campos Nogueira;
Do vértice 22 ao vértice 76 limita-se por divisa com cerca, confrontando com a União Federal
Finalmente do vértice 76 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Carla Beatriz Reis – matrícula nº 10.904.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizada, nos termos do Decreto -Lei n.º 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS